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Diário aos Sessões do Senado-

nando-se assina mais completa a mistura de toda a papelada é livros.

Este projecto dispõe para esses documentos serem transferidos para a Biblioteca Municipal.

Ora sucede que essa Biblioteca,, que é realmente valiosa, não tem no edifício próprio lugar para pôr mais livros e mais papéis, até os que já tem a mais estão também nos sótãos do edifício. Grande número de caixotes contêm uma valiosa biblioteca que foi ligada à de Angra, há anos, e que permanecem fechados por não haver onde' colocá-los convenientemente.

Quere dizer, se estes documentos estão mal, passariam para pior.

O que é necessário, e que é de maior interesse para a história não só dos Açores como até de Portugal, é que estes documentos arquivados no Governo Civil de Angra do Heroísmo, sejam todos seleccionados por quem tenha competência para os aproveitar e catalogar.

Muitos apoiados.-

Ora, por este projecto, não há maneira de se atender a essa necessidade, assim como não vejo esperanças da remediar o mal conr este projecto, e emquanto outro não aparecer eu proponho que este projecto seja rejeitado, o que faço como representante do distrito e na defesa dos seus interesses, porque esta proposta'ó inútil e até prejudicial.

O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: não concordo com a opinião do meu ilustre colega Sr- Vicente Ramos, entendendo que documentos tam importantes estavam melhor na biblioteca do que no Governo Civil.

Posto à votação o projecto, na generalidade, foi aprovado em prova e rejeitado em contraprova pedida pelo Sr. Vicente Ramos.

Foi aprovado o projecto n.° 653, na generalidade, e em todos os artigos na especialidade.

Requereu dispensa da última redacção o Sr. Virgolino Chaves, sendo aprovado.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 653

Senhores Senadores.—Pelo n.° 2.° do artigo 26.° da-Constituí cão da República,

compete ao Congresso velar pela observância das leis.

E, assim, cumpre tomar conhecimento da presente exposição feita pelo engenheiro civil Caetano Marques de A morim, em que diversas e flagrantes inobservân-cias da lei são apontadas.

Não me resta dúvida.

Ele documenta largamente a sua exposição citando a legislação em que baseia .as suas afirmativas e que é concludente.

Do exame das disposições legais e dos. documentos com que é instruída a exposição conclui-se realmente que, emquanto o engenheiro Marques de Amorim tem sido preterido nos seus direitos como já lhe foi reconhecido pelo tribunal competente (documento n.° 1), outro tem sido indevida e ilegalmente beneficiado, donde-resulta uma dupla falta de observância dessas disposições —na preterição de-quem tem direito e no favor a quem o não tem.

E o facto é tanto mais do estranhar quanto é certo que o preterido e prejudicado prova que além de ser um verdadeiro republicano (documento n.° 14) & «competente, dedicado ao serviço, muito zeloso nos interesses da Fazenda», como o reconhece o próprio governador geral nas suas informações. .

Se, porém, o Senado reconhecer a justiça da reclamação, que me parece evidente, deve, a meu ver, procurar remediar a anormalidade — o que dentro das suas atribuições só pode fazer-se por meio dum projecto de lei.

E, para a hipótese de assim resolver, o projecto poderia ser o seguinte, que proponho :

Artigo 1.° E reintegrado no lugar de-director das obras públicas do Estado da índia o engenheiro civil Caetano Marques-de Amorim ali colocado pela portaria ministerial de 24 de Julho de 1917.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a portaria ministerial de 29 de Julho de 1923-que lhe deu por finda a comissão.

Sala das Sessões do Senado, 12 de Maio de 1924. — Pedro Chaves, relator.