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Diário das Sessões do Senado

Entrará em vigor logo que os Estados actualmente Partes Contratantes na Convenção eíectuarem o depósito das suas ratificações.

Os Estados que se tornarem Partes ^Contratantes na Convenção poderão aderir ao presente Protocolo.

Será transmitida pelo secretário geral -cópia autêntica do presente Protocolo a todos os Estados Contratantes, bem como aos outros Estados signatários da Convenção regulamentando a navegação Aérea.

Feito em Londres em 27 de Outubro de 1922, num único exemplar que ficará depositado nos arquivos da Comissão.

W. S. Brancker, major-general, presidente da 2.a Reunião da C. I. N. A.

Albert Roper, secretário geral da C. I. N. A.

Por Portugal: João Chagas.

Pela Bélgica: E. de Gaiffier.

Pela França: Pierre-Etienne tlandin.

Feio Japão: Shizuma.

M. Okuyama.

Pela Grã-Bretanha: Eric Phipps.

Pela Austrália: Joseph Cook.

Pela índia: Eric Phipps.

Pela Nova Zelândia: James Allen.

Pela União Sul-Africana: Eric Phipps.

Pelo Canadá: Peter C. Larkin.

Posta à votação na generalidade e especialidade, foi aprovada. * Entra em discussão o projecto de lei n.° 483.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 463

Senhores Senadores.—Na muito a obre, 3eal e sempre constante cidade de Angra -do Heroísmo —Ilha Terceira— existe >uma biblioteca pública, instalada na câmara municipal, que lhe foi legada pelo distinto jurisconsulto terceirenseDr. Francisco Jerónimo da Silva, falecido em Lis-iboa em 2 de Novembro de. 1871.

Contém avultado número de obras de grande valor literário e scientífico e nela .•existem duas estantes de jacarandá, repletas de bons livros, que pertenceram .ao insigne Visconde de Almeida Garrett.

Incalculáveis serviços presta a referida biblioteca à população escolar da Ilha 'Terceira, que possui um Liceu Central, uma Escola Primária Superior, uma Es--cola Industrial, um internato de ensino

particular e várias escolas fixas e móveis primárias.

É ali que o grande número de alunos, de todas as ilhas do distrito, vai procurar os recursos para satisfação das.exigências dos seus estudos.

Sucede, porém, que a câmara municipal, sobrecarregada com pesados e constantes encargos, não tem podido continuar a enriquecer as estantes da- citada biblioteca com obras modernas que são valiosos subsídios de habilitação para aqueles que se dedicam ao estudo e se preparam para cursos superiores.

De todas as ilhas dos Açores ó a Terceira a que, pelos seus feitos e pelas suas tradições, maior direito tem que os poderes públicos lhe dispensem quaisquer regalias, prometidas desde longos anos por várias cartas régias, mas que, infelizmente, até hoje, não têm sido concedidos.

Foi a Ilha Terceira a sede do «Governo da Eegência de Portugal» e ali se deram factos muito notáveis, em que o povo terceirense evidenciou sempre a sua fidelidade e lealdade à causa da liberdade e da Constituição e que muito contribuíram para o bom nome de Portugal, existindo no arquivo do Governo Civil do distrito de Angra do Heroísmo importantes manuscritos que assim atestam.

Esquecida tem sido sempre aquela terra, genuinamente portuguesa, sendo das capitais dos distritos açoreanos a que menos tem recebido dos Poderes Legislativo e Executivo.

Uma regalia, para aquela ilha, visa o presente projecto, que, embora simples, trará vantagens para os seus habitantes e representará ainda um título da República a premiar o passado dos terceiren-ses.

E o que se pretende encontrará a necessária satisfação aplicando-se o estatuído no § único do artigo 8.° e artigo 9.® do decreto de 28 de Outubro de 1910 '(Lei da Imprensa). ,

Em presença, pois, destes fundamentos, dignos de atenção, ouso submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei: