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Sessão de l de Julho de 1924

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§ único. Os foros que forem remidos, nos termos da lei em vigor, não entrarão em receita ordinária do município, mas serão convertidos em títulos de assentamento da • dívida pública portuguesa e o seu rendimento aplicado aos serviços de viação municipal. •

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 26 de Novembro de 1923. — Afonso de Melo Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira— João de Orneias da Silva.

Senhores Senadores. — A proposta de lei n.° 539, autorizando a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender em hasta pública diversos lotes de terrenos baldios, é de aprovar.

O fim para que é destinada é de interesse público, como se vê do seu artigo 1.°, e, como se vê do artigo 2.°, acautelam-se os baldios que não sejam vendidos, aforando-se só os desnecessários ao logradouro comum dos povos do concelho e providenciando-se ainda sobre os fins que forem remidos no § único.

Lisboa, 10 de Março de 1924.—^-fredo Portugal, relator.

Parecer n.° 207

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública tem a honra de submeter à vossa aprovação o projecto de lei, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso, com o n.° 3-1, e que autoriza a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a vender em hasta pública diversos lotes de terreno Jbaldio.

Este projecto já tem õ parecer favorável da comissão de administração pública das 4.a e 5.a legislaturas, baseando-se nas razões expendidas pelo autor do projecto.

Da mesma forma a comissão da presente legislatura, aduzindo as mesmas razões, é de parecer que o referido projecto de lei merece a vossa aprovação.

Lisboa e sala das sessões da comissão de administração jpública, 7 de Julho de 1922. — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva—Pedro Pita — Pedro de Castro— João Vitorino Mealha, relator.

Senhores Deputados,—A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo

examinado o projecto da iniciativa do Sr. Deputado Afonso de Melo, com o n.° 3-1, e que autoriza a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a' vender em hasta pública diversos lotes de terreno baldio, entende que ele deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1923. — Joaquim Matos — João Henrique Parreira — A. Crispiidano da Fonseca — Pedro Pita — Angelo Sampaio Maia*

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças verificou o projecto de lei n.° 3-1, antigo n.° 30, de 1921, e n.° 58Õ-G, de 1920, da autoria do ilustre Deputado Afonso de Melo, destinado a autorizar a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva a .vender em hasta pública diversos lotes de terrenos baldios que possui no seu concelho, destinando o seu produto a fins de utilidade pública.

A vossa comissão de finanças, concordando com os princípios consignados no projecto de lei referido, entende, porém, dever propor-vos que sejam suprimidas as seguintes e finais palavras do artigo 2.° do projecto: «para o que procederá ao inventário cadastral de todos os baldios municipais».

Se não forem suprimidas estas palavras, dado o actual custo de todos os trabalhos, o produto da alienação dos baldios mal chegava para pagar os trabalhos do inventário cadastral.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 26 de Julho de 1923.—Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — F. da Cunha Rego Clia-ves—Aníbal Lúcio de Azevedo — Viriato da Fonseca — Júlio de Abreu—Vergilio Saque—Mariano Martins - Lourenço Correia Gomes, relator.

N.° 3-1

Senhores Deputados.—Para os devidos efeitos, renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 30-0, apresentado na passada legislatura, tendo já o parecer das comissões.

Lisboa, 3 de Março de 1922. —O Deputado, Afonso de Melo Pinto Veloso.

N.° 31