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ttiário das Sessões do Senado

pois muitas vezes não tenho tempo para os ler.

Já ontem ouvi fazer algumas referências ao caso; bem sei que deveria dar-me pressa em procurar a local que tantos reparos tinha merecido de legisladores. mas isso fiz, não a encontrando.

Assim, sem conhecer de que se trata, não posso nem devo manifestarrme, não posso nem devo votar, o; que nada influi para a aprovação da moção, em vista do número com que pode contar a maioria para a votação.

O Sr. Presidente :—Nos termos do Ee-gimento desta Câmara, todos os Srs. Senadores que se encontrem ca sala têm obrigação de conhecer o assunto que se estiver ventilando e de o votar.

Ninguém pode alegar ignorância.

O .Sr. D. Thomás de Vilhena:— Sr. Presidente : não tenho dúvida nenhuma de que votei contra a moção, e votei contra porque não queria criar uma situação especial para a Associação Comercial.

Nós temos todos conhecimento dos votos de censura ao Parlamento, aprovados pela Fraternal do Porto, e bem assim dos das juntas de freguesia de Lisboa.

Outras associações se têm permitido manifestar contra o-Parlamento.

Contra todas essas associações protesto.

Não protesto contra, aqui só.

Quem ensinou essas associações a entrar na scena política foram os republicanos, que fizeram delas focos revolucionários; e foram ainda os republicanos que fizeram colocar a Associação Comercial de Lisboa contra as instituições monárquicas.

Agora, creiam, quem semeia ventos, tempestades colhe.

Votei contra a moção, claramente, abertamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

OKDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do 'dia.

O Senado resolveu que fosse discutida em primeiro lugar a proposta de lei n.° 560.

Está em discussão.

Pausa.

Não tendo nenhum Sr. Senador pedido a palavra sobre a proposta, foi esta posta à votação, e aprovada na generalidade e especialidade.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 560

Artigo 1.° Aos militares do extinto Corpo de Artilharia Pesada Independente, que esteve em operações com o exército francês, serão concedidas as medalhas: comemorativa das campanhas do Exército Português e da Vitória, nos termos dos respectivos regulamentos, desde que tenham permanecido durante dois meses, no mínimo, em serviço na zona de guerra do mesmo exército.

Art. 2.° Fica revogada^, legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 11 de Janeiro de -1924. — Alberto Ferreira Vidal—Baltasar de Almeida leixeira.

Parecer n.° 413

Senhores Deputados. — O decreto n.° 5:400, de 12 de Abril de 1919, concede a medalha comemorativa das campanhas do exército português a todos os militares, civis e senhoras que em determinadas condições, na zona de guerra, tenham feito parte do Corpo Expedicionário Português. O mesmo decreto torna extensiva a concessão da mesma medalha ao Corpo de Artilharia Pesada Independente, mas não esclarece, certamente por lapso, que tal direito abrangia aquela artilharia que, embora não tivesse feito parte do Corpo Expedicionário Português, operasse junto de qualquer outro exército aliado, antes de 2 de Março de 1918.

Nestes termos, entende a vossa comissão de guerra que, só por lapso, o Corpo de Artilharia Pesada Independente, que esteve em operações com o exército francês, deixou de ser incluído naquele decreto, e que, sendo a medalha da Vitória concedida somente a quem tem direito à medalha comemorativa a que acima se faz referência, é inteiramente justo e aceitável o projecto de lei n.° 376-E, da iniciativa do Deputado Sr. Pires Monteiro. "