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Diário das Sessões do Senado

O Orador: — Sr. Presidente: o que ficou assente nessa Secção foi o seguinte;

Quando um projecto de lei fosse de tal maneira complicado que necessitasse um estudo aturado, se nomeasse uma comissão, e não um relator, para qua este não pudesse transmitir à Secção o seu modo de ver individual, è assim este prevalecer cohtra o da Secção.

É, assim, resolveu-se que se Mo nomeasse um relator, mas sim uma comissão, e depois de a comissão nomeada emitir o seu parecer ó que se nomeava ura relator que conseguisse traduzir o pensar da maioria da Secção e aqui viesse defender o projecto.

Muitas vezes já, aqui na sessão plena, muitos Srs. relatores declararam que não queriam continuar a ser relatores, visto que as emendas, por vezes, alteravam profundamente o sentido.

O Sr. Presidente:- Devo dizer a S. Ex.a que se fosse presidente da Secção, hão acataria essa deliberação, porque acima da Secção está o Senado.

Nos termos do artigo 87.°, não posso pôr o requerimento à votação, porque nem o relatório nem o projecto de lei foram aprovados pela Secção.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : em primeiro lugar devo dizer s. V. Ex.a que as palavras por mim proferidas não foram filhas de qualquer pensamento agressivo.

Tratava-se dum equívoco dos Srs. Silva Barreto e Costa Júnior, que argumentaram baseando-se sobre uma discussão e deliberação tomadas na primeira Secção.

Ora é bem evidente que nunca uma deliberação da l.a Secção pode ir abranger a 2.a

Devo também dizer a V. Ex.a que tudo quanto o Sr. Silva Barreto disse a meu respeito é verdadeiro, excepto a moção, que não mandei para a Mesa.

Mas tudo isso se passou na Secção.

Esta£ l.a Secção, interpretando os artigos 87.° e 88.°, entendeu que não devia nomear o relator.

Em todo o caso, quer seja paio processo usado na l.a Secção, quer pelo usa--do na 2.a, a verdade é que, ainda mesmo depois de nomeado o relator, o projecto

não vem para a Mesa senão depois de aprovado pela Secção.

É o que se^infere do artigo 88.°, que diz que o relator nomeado fará a última redacção.

Este projecto, vindo da Secção, não tinha, a assinatura do respectivo presidente.^

Mal se compreende como se possa mandar uma deliberação para a Mesa sem que tenha a assinatura-do Presidente da Secção.

Quer, porém, seja duma forma, quer doutra, quer seja pelo processo seguido na l.a Secção, quer pelo processo seguido na 2.a, o trabalho do relator só pode vir para a Mesa do Senado depois de aprovado pela. Secção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente! quando ontem cheguei a Secção vi o Sr. Medeiros Franco com este projecto na mão, dizendo que era necessário nomear um relator, e indicou o meu nome. Aceitei julgando ter sido já discutido e aprovado na Secção, e, por se tratar de assunto urgente, apressei-me em relatá-lo e mandeio-o para a Mesa com o parecer.

Vejo agora que me enganei, visto V. Ex.a, Sr. Presidente, declarar que ainda não foi apreciado pela Secção e assim nada mais simples do que retirá-lo da discussão e enviá-lo para a Secção.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: sucedem-se entre nós os acontecimentos trágicos num crescendo pavoroso.

O caso ocorrido ontem na- feira é daqueles perante os quais não devemos ficar indiferentes.

Não São casos isolados.

Há dias foi o caso dos Olivais, em que" dois operários presos foram espancados e mais tarde mortos.

Não menos grave o caso de Silves, em que a força disparou contra o povo que regressava da estação, onde tinha ido aguardar seus filhos queridos.

Ora é necessário que vejamos as cousas com espírito observador.

Em Portugal, a responsabilidade criminal só existe para os pequenos.