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tèesstto de Í8 de Julho de 1924

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do pela Eepública, e convencido estou que os que o mandaram enclausurar, em 5 de Outubro de 1910 e em 14 de Maio, estavam naturalmente refugiados ou homiziados.

A propósito dos presos sociais, fala-se em tribunais militares, mas se alguém pensar em os estabelecer, eu protestarei contra.

Se n^o há jurados, que se arranje outra lei, ou que os obriguem ao cumprimento do seu dever.

Mas não creio que haja alguém que pense em apresentar um projecto defendendo semelhante idea.

Veja-se também o que se passou em Coimbra, em que a polícia na repressão do conflito entre «futricas» e a Academia, não foi imparcial, e se inclinou para os primeiros.

Quanto ao caso do Liceu de Camões, também a polícia exorbitou.

Falou-se em inquéritos vários a esses diversos acontecimentos.

Até hoje nada porém surgiu a indicar quais foram os responsáveis.

Marchamos assim num estado de constante intranquilidade, e, desde que se não apurem responsabilidades, há-de haver sempre um fermento de revolta.

Em nome dos interesses do país,, eu protesto energicamente contra esta indiferença da parte dos Governos, que não fazem por apurar devidamente estes vários casos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Vai ler-se o

Projecto âc lei n.° 697

Artigo 1.° É autorizado o Governo, pelo Arsenal do Exército, a ceder gratuitamente o bronze e ordenar a fundição, nas respectivas oficinas do Estado, da estátua do grande poeta Guerra Jun-queiro, a erigir em S. Paulo (Brasil), segundo o projecto da comissão organizada para tal fim naquela cidade, pelo Clube Português.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 9 de Julho de 1924.

O Sr. Presidente :— Está em discussão.

O Sr. Herculano Galhardo:— Sr. Presidente : sabe V: Ex.a e a Câmara que os requerimentos não se justificam, e portanto eu não disse nada quando formulei o meu.

Trata-se porém, de nos associarmos, nós, Senadores, a uma iniciativa patriótica dos nossos compatriotas de S. Paulo, que resolveram tomar a iniciativa de erigir na cidade um momento a Guerra Jun-queiro.

O bronze será fornecido por Portugal, a escultura será feita por um escultor português, e emfim esses portugueses que estão no Brasil envidam esforços para que a obra seja toda feita por compatriotas seus.

Este projecto representa um alto preito oferecido aos nossos compatriotas de Álém-Mar, e estou certo que a Câmara não deixará de o aprovar nesta sessão.

Muitos apoiados.

Vozes: — Muito bem. .

O orador não reviu.

Foi aprovado o projecto com dispensa da leitura da última redacção, requerida pelo íSr. Herculano Galhardo.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em dis-CDjSsâo o projecto de lei n.° 692. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 692

Senhores Senadores. — A reclamação dos Srs. António da Bocha Júnior e Aires Pereira da Costa parece ter certos fundamentos de justiça, mas o'que me parece também certo é que não é possível a esta secção ou ao Senado solucionar o assunto doutro modo que não seja tomar a iniciativa, se assim o entender conveniente, de um projecto de lei que anule os efeitos do decreto n.° 7:877.

Emquanto tal não acontecer, o referido decreto está em pleno vigor e nenhum remédio se poderá dar à situação dos reclamantes se a secção entender que ela merece realmente a atenção dos dignos Senadores que a constituem.

Os reclamantes abonam-se com a resposta da Procuradoria Geral da República/ à consulta qne lhe foi feita pelo Ministério das Finanças, a qual não conhecemos.