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Sessão de 18 de Julho de 1924

data em que foi publicada a lei n.° 882, ^de 17 de Setembro de 1919.

Vou em curtas palavras expor as dúvidas que tenho.

O nosso distinto colega.Sr. Querubim Guimarães, que é um dos advogados com larga prática do foro, diz no seu relatório.

Entra neste momento o novo Ministério,

O Sr. Presidente : — V- Ex.a fica com a palavra reservada.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e, interino, da Agricultura (Rodrigues Gaspar):—You ler a declaração ministerial:

«Ex.mo Sr. Presidente e Srs. Senadores-— Sob as normas constitucionais, o tendo como base a conservação do bloco que vinha constituindo a maioria parlamentar, foi organizado o Ministério que, • no cumprimento de um dever, tem a honra de se apresentar ao Parlamento.

Visando a realização de uma política deliberadamente nacional, os mais altos interesses da Pátria e da República sobrepor-se hão a quaisquer outros, prosseguindo o Governo na obra instantemente reclamada de manutenção da ordem e disciplina, de honesta administração pública, de iniludível deminuição de despesas, de criação e mais rigorosa arrecadação das receitas, de forma a atingir rapidamente, como é mester, o equilíbrio orçamental, recorrendo a todos os meios conducentes à valorização da nossa moeda, e procurando decididamente obstar aos desmandos de qualquer espécie que geram o mal:estar social.

Confia o Governo que o alto patriotismo do Poder Legislativo lhe facultará os meios indispensáveis à satisfação das necessidades mais instantes, aprovando os orçamentos e as propostas de lei já apresentadas,e de inadiável resolução que o Govôrno perfilha, nomeadamente as que se referem à remodelação dos serviços públicos e redução de despesas, à actualização dos impostos e às estradas.

Também seria de grande utilidade a deliberação do Parlamento sobre as propostas pendentes, relativas à contribuição de registo.

O Governo acompanhará com o maior interesse a discussão, qne considera urgente, da proposta de lei, vinda do Senado, sobre o inquilinato, instando pela sua rápida aprovação, a fim de que fiquem solucionados, tanto quanto possível, pontos essenciais sobre que versam as mais oportunas e justas reclamações de inquilinos e senhorios, não podendo igualmente perder de vista que e da maior utilidade compilar e reunir, num só dfploma, todas as disposições vigentes relativas a arrendamento de prédios urbanos e rústicos, introduzindo-lhes as modificações ou alterações que as circunstâncias actuais realmente exigem.

Julga também o Governo que é indispensável acudir às precárias condições de^'vida do funcionalismo público civil e militar, pedindo a atenção do Parlamento para o estudo da respectiva proposta de lei.

Sendo necessário restabelecer a normalidade dos serviços telégrafo-p os tais, o Govôrno prestará ao assunto a devida atenção, para que, com a máxima brevidade, seja atingido esse objectivo.

Pelas diferentes pastas o Governo procurará realizar com brevidade uma obra harmónica e atinente não só à máxima economia sem prejuízo da eficiência dos serviços, mas também ao aperfeiçoamento destes mesmos serviços, não descurando o problema económico nos seus múltiplos e variados aspectos, coordenando a acção dos diferentes Ministérios para a resolução do problema fundamental do ressurgimento do País pela valorização dos1 recur&os da metrópole e das colónias, não descurando,'mas antes procurando resolver o problema da assistênT cia publica que à República deve merer cer o maior carinho.

Aguardando a solução das medidas instantes pendentes do Parlamento, pelos diferentes Ministérios serão submetidas à sua apreciação diversas propostas em estudo.'