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essfto fa 25 de Julho

da Agricultura, posto ao corrente não sei por quem, visto qne eu não me encontrava no continente, do que se praticava na Madeira e do que era aspiração dos seus habitantes, proibiu, e muito bem, que ali continuassem entrar vinho do continente em cascos ...

O Sr. Ribeiro de Melo :—Isto está a pedir madeiro, não. é Madeira.

O Orador: — O Sr. Joaquim Ribeiro só permitia a importação de vinho engarra-íado, porque esse, justo era que o consumíssemos.

Não sei porém como, constou cá fora que o Ministro da Agricultura ia, publicar um decreto proibindo a importação na Madeira de vinho do continente emícascos, e não ÍQÍ nada ... fizeram-se encomendas formidáveis, e só em dois vapores que daqui partiram no mesmo dia, chegaram à Madeira cerca de 900 cascos!

E porquê? £ Porque s.e pretendia abastecer o mercado de vinho tinto e continuar a fornecê-lo à população por um preço barato?

Não, senhor. Nunca foi essa a intenção dos importadores, porque estes, logo que tiveram conhecimento de que tinha sido decretada a proibição da importação de vinho do continente, elevaram logo o preço de 1$5Q para 3$.

E bom irisar um pormenor: o vinho partiu daqui já depois de publicado no Diário do Governo o decreto, que proibia essa importação na Madeira.

Ora eu devo dizer que há uma disposição legal que diz que, em matéria aduaneira, em matéria fiscal, os .decretos publicados entram imediatamente em vigor.

Nestas circunstâncias, o anterior Governo não permitiu, e muito bem, que aquele vinho fosse despachado, visto que a importação de 900 cascos não podia ser para abastecer o mercado da ilha, mas sim para fins suspeitos.

Portanto, digo bem alto, esse vinho não pode ser despachado.

Mas desde já previno V. Ex.as duma cousa: eu sei que se acham forjados documentos para provar que há muito vinho requisitado e comprado antes da publicação do decreto.

Ora, se o Sr. Presidente do Ministério e se o Sr. Ministro do Agricultura abri-

rem a .primeira porta, abr^r-se há a .s^-gunda, abrir-se há a terceira, e istp°nun-'ca mais acaba, porque a inventiva dos traficantes é muito fértil.

Cautela, pois!

O terceiro assunto é o que diz. respeito à lista dos exportadores de vinho da Madeira.

Diz-se que há a pretensão de restringir ou limitar o número dos exportadores, em favor dos grandes exportadores, proibindo absolutamente aos pequenos que exportem vinho da Madeira.

Isso seria uma autêntica infâmia!

O País não quere e não suporta monopólios.

A lista dos exportadores tem de ser feita automaticamente dentro das alfândegas, sendo inscrito como exportador todo aquele que exportar vinho, quer em grande, .quer em pequena quantidade, quer o faça pela primeira vez, quer o tenha feito eno, época anterior.

E assim, s.em espécie alguma de restrição, que deve ser feita a lista dps ex-, portadores, porque .de tal restrição não resultaria benefício algum, nem para a agricultura, nem1 para a jeconomia da Madeira', nem ainda para o JEstado, p.qis perderia assim, e sem justificação alguma, matéria colectável.

Sr. Presidente: 'a todo o Ministério eu renovo os meus cumprimentos pessoais e faço votos, como português, para que a sua acção seja profícua para a Pátria e para a República.

Dada, porém, a constituição do Ministério e aquelas considerações que acabei de fazer, não acredito em que o Governo possa trabalhar para benefício da Nação.

Apoiados.

Não apoiados.

O ilustre leader do meu Partido definiu claramente a atitude política, .do Partido Republicano Nacionalista, e, as.sim, conte o .Governo com a minha franca e decidida oposição.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis:—Sr. Presidente : o facto de me encontrar fora de Lisboa no dia da apresentação do Ministério fez com que eu não pudesse então pedir a palavra, dancjLo. em resultado só' poder falar nesta altura do debat.e.