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Sessão de 25 de Julho de 1924

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prestado por esse Governo em matéria de estradas, portos, caminhos de ferro, rios, etc.

A sua obra foi, portanto, financeiramente contraditória, economicamente detestável e politicamente ruinosa.

Sr. Presidente: a obra do Sr. Álvaro de Castro consiste em três cousas: primeira, a venda da prata contra expressa disposição da lei; segunda, a redução dos juros da dívida pública, em ouro, interna e externa; e terceira, o aumento das contribuições e impostos.

Conseqúentemente, pregunto: que valor tem uma obra desta natureza? ^Será uma obra construtiva?

Por isso, Sr. Presidente, não me parece que possa constituir um programa de Governo o que acaba de anunciar o Sr. Rodrigues Gaspar.

Desejaria que S. Ex.a, porque não lhe falta inteligência para isso, anunciasse um plano de reformas que viessem, não digo transformar as condições de vida da nossa sociedade, porque isso é impossível, mas pelo menos viesse dar esperan-. ças duma melhor situação. E sob este ponto de vista que eu me permito combater o programa do Governo pela sua completa deficiência.

Não basta dizer-se que o Governo vai administrar honradamente, que vai arrecadar cuidadosamente as receitas do Estado e tomar medidas tendentes a valorizar o escudo, porque isso são palavras sem sentido. Não é necessário subir ao Poder para redigir uma declaração nestes termos ; um modesto repórter de qualquer jornal o faria nesse sentido. Mas, como se diz que o Governo vai seguir a

obra do seu antecessor, vou chamar a atenção da Câmara para alguns pontos para vermos se o Sr. Rodrigues Gaspar estava bem ao corrente dessa o-bra.

Sr. Presidente: acuso o Governo pas-sodo de fazer ditadura, mas ditadnra prejudicial, criminosa, que colocou alguns dos Ministros sob a alçada da lei de responsabilidade ministerial, conforme mais de uma vez o tem aqui referido, com a eloquência da verdade, o Sr. Ribeiro de Melo.

Por exemplo, a lei n.° 1:545. Em presença do texto expresso do artigo 1.°, principalmente da sua parte final, o Governo passado, quando decretou várias medidas, obedeceu porventura ao preceito contido neste artigo? Posso afirmar que não. Basta ler alguns diplomas, de onde se vê que o Governo exorbitou da autorização que o Parlamento lhe conferiu.

£0 que se diz no decreto n.° 9:588? A Constituição determina expressamente que é privativa do Congresso da República a promulgação de medidas desta ordem. Por consequência, entendo que o Governo do Sr. Álvaro de Castro usurpou atribuições que pertenciam ao Parlamento, e foi legislar sobre matéria que a lei n.° -1:545 lhe proibia por uma forma expressa e categórica.

Se não- há ditadura nestes actos, não sei então já o que é ditadura e nunca a Constituição há sido infringido.

E, Sr. Presidente, não foi só neste diploma que o facto se deu; foi também em diplomas que se lhe seguiram, como os decretos n.os 9:549, 9:654 e mais.

Tratemos agora de emolumentos. Não há dúvida que os emolumentos são verdadeiros impostos. E, portanto, o Governo, elevando ao duplo, ao quíntupulo e ao décuplo as taxas dos emolumentos e outras de natureza igual, exorbitou das autorizações.

Pode - talvez contestar que emolumentos não são impostos, dizendo que o imposto abrange tam somente as contribuições predial, industrial ou aduaneira. Mas não é assim.