O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

fyiário d(i$ SeçsQes do

Fica, pois, absolutamente provado que à sombra dama lei que permitia ao Governo adoptar providências que pudessem influir no câmbio, e não que importassem aumento de impostos e contribuições, o Governo exorbitou legislando sobro matéria de impostos.

Talvez que o Sr. Kodrigues (raspar se não desse ao cuidado de acompanhar a publicação das leis no Diário do Governo, pois, se reparasse, veria que o que se fez constitui um verdadeiro abuso do Poder.

Mas cão fica'por aqui o prurido de legislar.

Há ainda uma medida de grande importância que se refere à tabela de emolumentos, decreto n.° 9:697. Para ele chamo .a atenção de S. Ex.a

Ora isto, Sr. Presidente, contrasta com a atitude do Sr. Ministro da Justiça, José Domingues dos Santos, apresentando na Câmara dos Deputados uma proposta cm que se alterava a tabela de emolumentos judiciais vigente, proposta que mais tarde veio para o Senado.

Se porventura o Governo .se encontrava autorizado a legislar sobre emolumentos,

Isto significa que o Sr. Ministro da Justiça, de então, cumpriu nesta parte a lei e que o Sr. Ministro das Finanças saltou por cima dela, pois os tribunais das execuções fiscais não deixam também de ser tribunais.

O qce havia a fazer era não publicar a tabela, até que outra fosse aprovada pelo Parlamento.

Sendo assim, parece-me que o Sr. Ko-4rigues Gaspar não terá p propósito de continuar na obra do Sr. Álvaro de Castro.

Permitiu-se estabelecer o Sr. Ministro da Justiça a cédula pessoal, deturpando, a me 11 ver, o pensamento do legislador de 1911.

^ Pois o que dispõe o artigo 344.° do Código do Kegisto*Civil?

Mas a conservatória do registo civil não é o Ministro.

A idea que presidiu à elaboração de tal .diploma era certamente a de uma cédula pessoal" para QS efeitos do registo civil e mais nada, com o que eu concordo.

Desde que o indivíduo iniciava a sua carreira, era justo que tivesse uma cédula, donde constassem os actos da sua vida, como casamento, filhos, etc.: foi esse o fim do legislador.

Sempre que a cidadão precisasse de praticar qualquer acto ligado com o registo civil, havia facilidade para o conservador de reconhecer a sua identidade, quer se tratasse de perfilhar e reconhecer um filho, quer do registo de um casamento ou emfim qualquer outro desta natureza.

Mas o Sr. Ministro da Justiça, violando, a meu ver, o preceito contido no artigo 144.° ainda contra o espírito do próprio artigo, exige muito mais no artigo 9.° o seguinte:

Quere dizer, de futuro ninguém pode dar um passo na vida, inclusivamente talvez de tomar um bilhete do eléctrico, sem que se apresente uma cédula pessoal.

Isto Sr- Presidente, só se explica pela idea de dar dinheiro aos conservadores, porque não há dúvida que representa um verdadeiro ataque contra todos os princípios' de liberdade, e vai contra a índole das tradições do nosso povo.

Estabelecer-se-ia somente que ninguém poderia ir ao registo casar ou reconhecer um filho, sem que apresentasse a cédula pessoal.

Com isto ó que estou de acordo.'

E tudo quanto vai além disto é indubitavelmente um abuso.

Imagine V. Ex.a que também se exigia a cédula pessoal, para- aqui se poder falar.

<_ p='p' que='que' então='então' alguém='alguém' aceitasse='aceitasse' natureza='natureza' diploma='diploma' haveria='haveria' desta='desta'>

Num país em que a opinião pública se quere interessar nos negócios, estabelecer--se que nenhum cidadão pode.ser recenseado 'Sem a cédula pessoal, é um absurdo.