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Sessão de Ò de Agosto de 1924

enorme percentagem, absolutamente descabida, dada a natureza dos títulos.

Chamo para este caso também a atenção do Sr. Herculano Galhardo, que tem sempre deante do seu espírito a valorização do escudo.

Parece-me não atingir esta medida o fim que pretende.

S. Ex.a não tem responsabilidade alguma no caso, essa é do Governo, mas desejo chamar a sua atenção para quando houver ocasião de S. Ex.a se manifestar a respeito dele.

Estou-me referindo ao decreto que taxou em 20 por cento do nominal os valores de carteira estrangeiros e sobre os rendimentos desses valores faz incidir uma contribuição de 12 Vá por cento.

Não sei se pensaram nos inconveniente^ que isto podia dar; as cotações destes valores são muito variadas e isto tem vá--rios pontos de vista sob que se pode en-carar.flsto é um castigo injusto às pessoas que tiveram o patriotismo suficiente para conservar os • seus valores em Portugal, e é um bodo aos anti-patriotas que têm os seus valores há muito acautelados no estrangeiro.

Posso falar de cadeira, perfeitamente à vontade; o que tenho está cá.

Levantou-se ontem na Câmara dos Deputados um escândalo praticado pela Caixa Geral dos Depósitos.

Pois isto é mais um bodo dado a esta.

Sabe-se bem que do mercado de Londres nos mandam às vezes seis e oito cotações no mesmo dia, e assim este decreto tem uns artigos redigidos de uma maneira tam vaga, que estou convencido da impraticabilidade da selagem em certo prazo.

Estão tam bem organizadas estas cousas de finanças no país, que apesar de nos títulos provisórios do desgraçado empréstimo interno d^ 1923, oiro, se terem estabelecido os 4 trimestres em que se lhes havia de apor o& carimbos do vencimento e pagamento de juros antes de desnaturalizados, hoje que já o estão ainda não houve tempo de mudar para os títulos definitivos. . •

A respeito da dívida externa, também transformada e desnaturada, ainda um recente decreto mandou dilatar até 31. de Outubro o prazo para estampilhagem, que acabava em 31 de Julho.

Não se explica muito bem como é que se vai agarrar na enorme colecção de títulos, porque os títulos dos empréstimos brazileiros agora visados abundam, especialmente os títulos de 20 libras, e fazer--se a estampilhagem nos 25 dias que faltam para o fim do mês.

Os considerandos do decreto começam logo no primeiro período assim:

Leu.

Ainda compreendia que se procurasse evitar a exportação de capitais, mas facilitá-la por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, dando a esta o privilégio do exclusivo, além de fomentar abusos e permitir lucros ilícitos, não faz sentido.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (aparte): —

O Orador: —Tem a data de 2 de Agosto. Chamo a atenção de V. Ex.a para o facto de ter sido o dia 2 de Agosto um sábado, seguindo-se lhe o domingo e, assim, pôde o decreto ter execução sem o público dele ter tido conhecimento.

Fomenta-se a, exportação por meio de uma entidade especial, dando-se-lhe garantias especiais, à sombra das quais se hão de praticar gravíssimos abusos, apesar de logo no primeiro período dizer o seguinte:

«...Tem-se olhado com a máxima atenção as medidas tendentes a evitar a exportação de capitais, lesivas sempre do progresso nacional!»

E mais adiante, no artigo 3.°, encontra-se o seguinte:

«.. .que lhes pagará o respectivo produto líquido ein escudos, pelo câmbio do dia da entrega ou outro que for, concordado até a data da liquidação»!

A Caixa Geral de Depósitos, pela forma como isto está redigido, pode não querer firmar o câmbio do dia em que recebeu os títulos para a selagem, mas combinar ou impor outra cousa, se assim entender melhor, com lucros para ela e prejuízos para os outros.

Ora V. Ex..a pode prever o resultado imediato de tal. disposição, mesmo no grande mercado de Londres.