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Diário das Sessões do Senado

Assim uma administração estaria mais em conformidade com a orientação que deve ter essa Direcção Geral visto que uma Direcção Geral só se compreende quando os serviços possam ler natureza muito diferente, ramos muito dissemelhantes, que sejam mais ou menos autónomos entre si, mas que exijam uma Direcção Geral para lhes dar a orientação genérica que devem ter.

Mas c fim dos serviços silvícolas é sempre o mesmo': é arborizar as nossas montanhas e os nossos incultos que estejam em condições duma boa produção.

Nestas condições, as diferentes modalidades de trabalho poderiam, quando muito, formar cinco repartições abaixo da inspecção geral.

Cousa semelhante poderia eu dizer a respeito dos serviços económico-agrícolas. Estes serviços são também homogéneos, e têm também a sua autonomia. E, assim, o regime duma direcção geral seria também preferível ao duma direcção geral.

Por consequência, vê S. Ex.a que não me parece que as direcções gera s estejam reduzidas ao mínimo.

A Direcção Geral dos Serviços Médico--Veterinários estaria bem, porque essa tem por condição desenvolver e proteger um outro ramo de serviços e o de produção agrícola, como é o ramo pecuário.

São estas as duas direcções gerais que devem existir, porque têm características próprias e porque têm ramos diferentes que exigem uma orientação geral,

Mais adiante diz o relatório:

Leu.

Eu permito-me chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para uma disposição da lei orgânica do Ministério da Agricultura.

Ali'se manda que todos os anos, até o fim do último dia de Janeiro, se publiquem os quadros do Ministério, e há dois anos que eles se não publicam. Não posso compreender a falta de determinação expressa na lei.

O Sr. Ministro da Agricultura, com aquela energia e decisão que se lhe reconhece, que dê imediatas ordens para q-je num prazo curto se publiquem os quadros, e que ao mesmo tempo se convide também as repartições a darem uma nota dos funcionários que estão desempenhando situações oficiais fora dos quadros; assim tal-

vez, encontrasse elementos de estudo que lho pudessem servir de úteis subsídios para qualquer organização ou para qualquer resolução que entendesse dever tomar.

V. Ex.a e a Câmara hão-de estar lembrados de que eu já nesta sessão legislativa interpelei aqui o Sr. Ministro da Agri-cuhura de então a propósito da última reorganização do Ministério da Agricultura.

Não deve a Câmara estar esquecida, não porque eu tenha a pretensão de que a minha interpelação tivesse agradado ao Senado, mas porque levou uns dois .ou três dias a sua realização.

Julguei em certa altura ter demonstrado quanto havia de prejudicial nessa reorganização para os serviços públicos, e esta impressão que eu tinha tem-a também o Sr. Ministro da Agricultura. Simplesmente o Sr. Ministro com aquela sua superior inteligência soube definir essa sua impressão, que eu não consegui transmitir por completo ao Senado por uma forma mais perfeita.

Diz S. Ex.a:

Leu.

Eu disse aqui que essa lei era ditatorial. O Sr. Ministro da Agricultura disse que a entenderam ao contrário.

Está S. Ex.a de acordo comigo.

Disse-se que essa lei era publicada segundo autorizações parlamentares.

Ora, se ela foi publicada ao contrário, foi naturalmente publicada contra as autorizações parlamentares.

Eu considero-a uma lei ditatorial, o Sr. ' Ministro por esta forma de exprimir não pode deixar de a considerar uma lei ditatorial.

Ora, Sr. Presidente, eu não sei se o Sr. Ministro da Agricultura pretende pedir ao Parlamento quaisquer autorizações para remodelar os serviços do seu Ministério, ou se entende que aquela lei n.° 1:344 ainda o autoriza a remodelar esses serviços.

As autorizações parlamentares só se podem usar uma vez.

A reorganização última do Ministério da Agricultura foi feita pela lei n.° 1:344, mas eu vejo que o Sr. Ministro da Agricultura afirma que ela foi interpretada ao contrário e, portanto, S. Ex.a poderá dizer que ela está virgem.