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Sessão de Õ de Agosto de 1924

ia

declaro a S. Ex.a que o não contrariarei porque é também essa a minha opinião.

E se S. Ex.a entende que ao abrigo das faculdades que lhe são concedidas pela lei n.° 1:344 ainda pode reorganizar o Ministério da Agricultura, reorganize-o; somente peço, é unia aspiração minha e de todos os patriotas, que nessa reorganização seja um pouco mais feliz do que quem referendou a última reorganização.

V. Ex.a pode reformar esses serviços, mas seja mais cauteloso do que o outro Ministro seu anteeessoi.

Um pequeno período a que também me quero referir. Diz-se neste relatório:

Leu.

Esta afirmação é feita pelo Sr. Ministro da Agricultura na sua qualidade de relator. Certamente S. Ex.a não a esquecerá; na sua qualidade de Ministro.

S. Ex.a, estou absolutamente convencido, estará de olhos vigilantes para todos os documentos que sejam apresentados à sua assinatura; particularmente para todos aqueles que tentem mais ou menos habilmente modificar pequenas passagens da lei orgânica, ou dos Regulamentos.

V. Ex.a, se porventura tiver já na sua pasta, debaixo dos seus olhos, à sua consideração, quaisquer documentos mais ou menos neste sentido, por nmito inocente que eles lhe pareçam, recorde-se que está num Ministério onde a habilidade é incomensurável.

Cuidado Sr. Ministro com a modificação, cuidado Ocom qualquer modificação que seja submetida à vossa apreciação e na qual V. Ex.a não veja flagrantemente uma utilidade nessa modificação.

Quando V. Ex.a apreciar qualquer cousa e lhe disserem: isto é uma cousa muito importante, isto é uma cousa com que todos estão de acordo, desconfie V. Ex.a, porque sempre há-de aparecer alguém que não esteja ,de acordo. E um conselho que eu dou a V. Ex.a

Não sei se eu estou em condição de dar conselKos, mas uma condição, pelo menos, tenho eu, que é de, infelizmente, ser mais velho do que o Sr. Ministro da Agricultura.

Eu não quero dizer que saiba m oito pelo mesmo motivo que o diabo sabia muito, mas eu em todo o caso não quero

ser tam modesto que não possa dizer ao Sr. Ministro da Agricultura que tenho já uma certa experiência das cousas e das pessoas, e que é essa experiência e esse conhecimento das pessoas e das cousas que me anima deste lugar, bem mais modesto do que aquele que S. Ex.a ocupa, a dirigir lhe estes conselhos.

Conselho igual já dirigi a um outro Sr. .Ministro, e esse ouviu-me. Desse ministro ninguém conseguiu qualquer medida que fosse menos justa, ou menos defensável, e sobretudo qualquer medida que tivesse apenas uma orientação pessoal e não uma orientação nacional.

É S. Ex.a o segundo Ministro a quem dirijo este conselho. Espero que S. Ex.a aproveitará dele, se porventura o puser em prática.

V. Ex.a Sr. Ministro não fazia muito mal chamando a si todas as nomeações 'feitas depois da lei n.° 1:344, particularmente aquelas feitas por contratos, por assim dizer secretos. Naqueles contratos que dependem apenas de certos organismos que vegetam no Ministério da Agricultura, com o fim especial de se subtraírem a uma fiscalização directa do Ministro.

Ainda terei de me referir mais especialmente a alguns destes organismos.

Parece que o actual'Sr. Ministro da Agricultura me ouviu nesta Casa do Parlamento quando aqui realizei a interpelação a que, há pouco, me referi.

S. Ex.a vê que aquela reorganização do Ministério da Agricultura não teve por fim melhorar os serviços, porquanto os serviços ficaram na mesma.

O Sr. Ministro da Agricultura não compreende que haja essas duas divisões.

Eu também já disse a mesma cousa.

Tudo isso demonstra que aquela reorganização teve simplesmente por fim cortar directores gerais e não reduzir serviços, como mandava a lei n.° 1:344.