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Sessão de 6 de Agosto de 1924

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O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para o que se está passando com o leite.

Os proprietários de vacarias e leitarias estão tratando do aumento de preço do leite, por o Comissariado dos Abastecimentos ter aumentado $10 em litro.

Mas, Sr. Presidente, se o leite que se vende nas vacarias fosse leite propriamente dito, ainda vá que se consentisse qualquer aumento, mas tal não sucede, porque, segundo as análises, feitas em vá-' rios institutos, é raro aquele que não seja falsificado.

O Sr. Lima Alves (aparte}-.— j Hoje não se bebe leite em Lisboa!

O Orador:.—Mas há mosmo algumas-falsificações que são. nocivas à saúde.

Portanto, Sr. Ministro da Agricultura, peço a atenção de V, Ex.a para este importante facto.

Se V. Ex.a não vê na lei medidas repressivas para ele, pode ter a certeza que nós elaborávamos um projecto no sentido de serem castigados os delinquentes.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Torres Garcia):— Em resposta às considerações de V. Ex.a, devo dizer que as tomo na devida consideração.

Suponho que a Direcção Geral de Saúde Pública tem os elementos mais qae necessários para fazer uma boa fiscalização; no emtanto, o que será necessário é chamar a atenção dessas entidades para o assunto.

O Sr. Costa Júnior :—V. Ex.a pode ter a certeza que se fazem análises, mandam--separa os tribunais essas análises e correm contra os criminosos três e quatro processos e nunca respondem.

E isso que eu peço a V. Ex.a que tome na devida consideração, a fim de que esses indivíduos sejam castigados, mas severamente.

O Orador: — Transmitirei as últimas palavras de V. Ex.a ao Sr. Ministro da Justiça, para que S. Ex.a coopere connosco nessa obra de saúde pública.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: já há muito tinha pedido a pala-' vra para quando estivesse presente o Sr. -Ministro das Finanças, porque desejo chamar a sua atenção para o que vou dizer.

Sr. Presidente: há já bastantes meses que da Associação Comercial de Ponta Delgada veio ao Sr. Ministro das Finanças uma representação no sentido de evitar que se continuasse a cometer uma injustiça, qual era a de fazer pela Alfândega de Ponta Delgada a cobrança de um adicional de 5,5 por cento sobre o imposto' criado pela lei n.° 1:378, sobre matéria ^importada naquele distrito.

E de prever que o mesmo estivesse sucedendo em todo o distrito.

Ora sucede o seguinte: quando foram importadas essas mercadorias foram ouvidas as repartições competentes, e por um despacho do Sr. Ministro das Finanças, o 'Sr. Vitorino Guimarães, e depois pelo seu sucessor, Sr. Velhinho Correia, foi determinado que esse adicional de 5,5 por cento não devia incidir pela lei n.° 1:378, que não. devia vigorar sobre valor de transacções, mas sim como imposto de carácter aduaneiro.

Sendo assim, os comerciantes do distrito de Ponta Delgada despacharam -as mercadorias que importaram no primeiro semestre de 1923.

Evidentemente, quando fizeram os seus despachos, nada deviam ao Estado, e as mercadorias não foram sobrecarregadas como deviam ser se efectivamente fossem importadas mais tarde.

Mais tarde o Sr. Ministro das Finanças entendeu que o adicional devia ser pago desde Junho de 1923.

Este assunto é de atender, e não sei se o Sr. Ministro das Finanças terá tomado conhecimento da reclamação, e se tomou conhecimento estou certo de que fará o possível por dar satisfação a essa reclamação no sentido de evitar que seja exigido ao comércio esse adicional sobre matéria já passada.

Tais efeitos retroactivos não são de admitir, por injustos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Kodrigues):—O assunto está em estudos na repartição competente.