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, de 8 de Agosto do Í924

Referindo-se ao relatório, disse S. Ex.a que não se tem feito a publicação da distribuição do pessoal e era necessário que isso se fizesse.

Devo declarar que uma das cousas que fiz ao chegar ao meu Ministério foi mandar publicar essa distribuição.

Mas o ilustre Senador foi mais longe do que eu no meu relatório; é de que essa publicação nunca se tinha íoito.

Ora, não ó assim.

Já se tem feito como aconteceu em 1923.

O Sr. Lima Alves: — O que eu disse foi, exactamente, que desde essa data de 1923 para cá se não havia feito a publicação.

O Orador; — O que disse no meu relatório não era uma referência especial à falta do tal publicação.

Contra o desejo que manifestei no relatório, passar-se-ia o quadro único do meu Ministério, determinado pelo artigo 279.° do quadro orgânico, para quadros privativos do serviço.

O que se-fez? Classificou-se por categorias, mas não se efectivou a distribuição do pessoal.

O ilustre Senador sabe muito bem que muita consideração, aliás justa, tem sido ferida pela arbitrária medida publicada.

Ora, para evitar todos os males dimanados duma tal disposição, hei-de fixai-os quadros dentro dos serviços.

^Estou autorizado.por alguma lei a fa-

. zê-lo? Não estou. A única faculdade de

que eu posso usar é a da lei n.° 1:344.

Julgo que o ilustre Senador não deu o devido alcance às minhas palavras.

Eu disse que a lei n.° 1:344 havia sido aplicada no Ministério da Agricultura ao contrário. Basta atender ao que diz o- ar-'tigo 1.°

Ao que, afinal, se chegou foi à situação de se ter cinco directores gerais fora do serviço, sem cousa alguma produzirem. Nada fazem!

S. Ex.a disse que a lei n.° 1:344 era ditatorial. Não f rã isso naturalmente que S. Ex.a queria dizor; aquilo que se tem feito ao abrigo desta lei é que é ditatorial.

se a lei n.0 1:344 foi votada pelo Congresso, como poderá ser ditatorial? Compreendo o que S. Ex.a queria, dizer: ó que os diplomas que se têm fundamentado nessa loi têm dado efeitos absolutamente contrários à mesma lei.

E, aqui, referiu-se S. Ex.a às habilidades do meu Ministério.

Também conheço um pouco essas habilidades e a. elas tentarei pôr cObrp, na medida do possível, fazendo um uso exacto da lei n.° 1:344.

Hei-de ir, fatalmente, em poucos dias, ao quadro dos funcionários, verificar quais as vagas existentes, e eliminá-las, nos termos expressos deste artigo primeiro.

Hei-de ir ao quadro dos adidos e hei-de pôr todos a trabalhar.

Sei. que há até funcionários no estado de disponibilidade, com vencimento, e contratados para outras funções dentro do mesmo Ministério.

Ora isto é que há-de desaparecer, posso eu garantir à Câmara.

Depois, e sob o ponto de vista profissional e técnico, onde foi muito brilhante, falou S. Ex.a acerca de vários serviços do meu Ministério.

Não acompanharei S. Ex.a nesse campo porque me julgo incompetente com o carácter que S. Ex.a lhe deu. Nem o Ministro é obrigado a acompanhar as minu-ciosidades que S. Ex.a desenvolveu.

Sem embargo, vou referir-me desde já a alguns factos concretos a que S. Ex.a aludiu.

.Começou depois o Sr. Lima Alves a seguir as minhas considerações sobre as diferentes Direcções Gerais, Direcção Geral de Ensino e Fomento, Fundo de Ensino Agrícola e S. Ex.a chamou-me um apaixonado defensor dos fundos especiais.

Não sou tal. Fui o humilde relator de uma proposta orçamental, e disposições de lei que não devia modificar.

Procurei valorizar os fundos especiais e atribuir a esse fundo de ensino agrícola uma maior receita.

Sabe S. Ex.a o que nos diz a base 9.a acerca das verbas que constituem esse fundo.

E depois inserem as disposições do regulamento para a aplicação dessa verba.