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Sessão de 8 de Agosto de 1924

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Mas o Sr. Joaquim Crisóstomo, ao partir para as ilhas, disse que não fazia questão em que as receitas fossem para a junta geral ou para as câmaras municipais.

Há uma outra parte da emenda que estou convencido que o Sr. Machado de Serpa há-de concordar com ela.

Pelo contrato feito no ano passado com a companhia alemã, da percentagem pertencente ao Governo foi destinada uma fracção de 2 centavos por cada palavra para a Câmara Municipal da1 Horta.

Entende se agora que será mais conveniente, em vez de ser um vintém por palavra, ser 10 por cento da receita cobrada.

Está muito bem e com isso concordo eu. Com o que não concorda o Sr. Machado de Serpa é que à Câmara da Horta se tire o vintém por palavra concedido por outro contrato.

O Sr. Machado Serpa (em aparte): — Sustentei doutrina contrária.

O Orador (continuando):—Mas quere o artigo aprovado tal como veio da Câmara dos Deputados.

O Sr. Machado Serpa (em aparte}'.— Na votação ver-se há.

O Orador (continuando)'.—Parece-me que tenho dado as explicações à Câmara sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : como o assunto de certa forma se liga com a vida açoreana, cá«j estou na brecha para falar dos Açores e associar--me às palavras que acabam de ser proferidas pelos meus ilustres colegas Srs. Vicente Eamos e Machado de Serpa.

Parece-me, Sr. Presidente, que se chegou de certa forma a um acordo.

Pertenço a um distrito que goza de autonomia administrativa. Ô Sr. Vicente Kamos pertence a um distrito que gosa da mesma autonomia, que foi criada pelo decreto orgânico de 2 de Março de 1890.

Na minha curta vida pública todos os meus desejos serão o têm sido para criar aos distritos que têm juntas autónomas o seu maior desafogo financeiro, político,

económico e social. E porque assim é, o meu desejo também tem sido revelado no sentido de trazer à grei autónoma o distrito da Horta, que se compõe de quatro ilhas.

Sr. Presidente: tem-se alegado que um dos motivos por que ao distrito da Horta se não podia conceder autonomia tem sido, precisamente, porque a sua Junta Geral não tem receita suficiente. É esta uma razão máxima para me determinar a votar aquele artigo que foi aprovado na Câmara dos Deputados sobre -o contrato provisório, pelo qual são concedidas à Junta Geral da Horta as receitas a que se refere ó § único do artigo 3.° desse contrato. E porquê? Porque é necessário que nós vamos começando a tomar a sério o papel, que é vasto, das juntas gerais de todos os distritos, mesmo daqueles que- não gozam do regime autonômico.

A lei de 7 de Agosto de 1913 dá às juntas gerais uma competência de todos conhecida.

Nenhuma destas facilidades poderia ter de facto eficiência se essas juntas não tiverem rendimentos próprios. E por esta razão que vem este projecto.

Não desejo apreciar o contrato nos seus diversos artigos.

O Sr. Joaquim ^Crisóstomo falou-me no dia da sua partida para Ponta Delgada e referiu-se à emenda apresentada na 1.* secção pedindo me que, se me fosse possível, a defendesse.

Disse desde logo a S. Ex.a e, rapidamente, que não poderia comprometer-me no assunto, porque realmente pensava que essas receitas deviam ser atribuídas, não às câmaras municipais, mas sim às juntas gerais dos distritos.

Por agora, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Vito-rino Godinho): — Sr. Presidente: peço desculpa à Câmara de não ter vindo logo que foi solicitada a minha presença, mas por estar retido na Câmara dos Deputados em virtude duma votação, tive de demorar-me uns momentos.