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Diário das Sessões do Senado

parte do Estado, visto que todas as despesas, tanto de montagem como de exploração, correm por conta dos concessionários, o Governo, atendendo às observações jurídicas e outras formuladas no Congresso da República, a quando da discussão da proposta de lei da transformação em definitivo de contrato semelhante, observando as regras técnicas que a prática tem aconselhado, e usando da faculdade concedida pelo artigo 110.° da Organização dos Serviços-Postais, Telegráficos, Telefónicos, Semafóricos e da Fiscalização das Indústrias Eléctricas aprovada por decreto com força de lei n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, lavrou ein 12 de Abril do corrente ano o respectivo contrato provisório, por haver reconhecido vantajosa para o país a concessão pedida, não só pelas razões indicadas, senão também porque aumenta o número de comunicações entre Portugal e a Europa Central, preenchendo-se além disso a lacuna produzida pela guerra durante a qual foram interceptados os cabos que funcionavam entre os Açores e Emden.

Nestes termos, espera o Governo qne merecerá a vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aprovado o contrato provisório celebrado em 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantische Telegra-phen Gesellschaft relativo à concessão do amarração e exploração na ilha do Faial, Açores, de iam cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha) r sendo alterado para 250.000$ o depósito constante do artigo 15.° e seu § 2.° e sendo substituída a redacção do artigo 10.°, § único, do contrato aprovado pela lei a.° 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Governo autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.

ArU 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Maio de Í924.— O Ministro do Comércio e Comunicações, Nuno Simões.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Machado Serpa : — Sr. Presidente: numa das últimas sessões o Senado

resolveu que esta proposta de lei — e a meu ver resolveu bem— não pudesse ser discutida sem a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, até porque isso é do Regimento, pois que nele se preceitua que nenhuma proposta de lei do Governo pode ser discutida sem a-sua presença.

E verdade que se pode dizer que isto não é uma proposta do Governo, senão no sentido de que o Governo lhe deu essa fórmula legislativa para referendar um contrato feito com uma Companhia e a Administração Geral dos Correios e Telégrafos, que é autónoma. E também se podia dizer que não era precisa a presença do Governo para a discussão desta proposta de lei, visto já ter concordado com ela na Câmara dos Deputados.

Mas para se não suscitarem dúvidas e para caber bem dentro do Regimento esta opinião, melhor foi assim.

Sr. Presidente: entre a Administração dos Correios e Telégrafos e urna Companhia do Cabo Submarino Alemão foi feito um contrato em ,que o Estado, por intermédio daquela administração autónoma, concedia à dita Companhia , o direito de amarrar" um cabo submarino na ilha do Faial, cujo distrito tenho a honra de representar nesta casa'do Parlamento. Por sua vez, a Companhia alemã concedia ao Estado certas e determinadas regalias, uma das quais era a de que o Estado teria uma percentagem sobre as taxas terminais telegráficas.

Ora esse contrato só pode vigorar ad referendum do Parlamento.

O contrato foi submetido à discussão da Câmara dos Deputados, e esta aprovou-o. Ma& veio para o Senado e aqui tem estado um pouco encalhado.

E eu não quero, a propósito da discussão desta proposta de lei, encalhar também na costa, como_aliás e pitorescamente, aqai disse há dias o Sr. Herculano Galhardo, que se apercebeu que tinha encalhado nos Açores.

O mais curioso é que sempre que S. Ex.a encalha nos Açores,'tem uma grande facilidade em safar-se —permita-se-me o termo, que é marítimo.