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Sessão de S de Agosto de 1924

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tendo embaraçar a discussão da proposta de lei n.° 685, peço a S. Ex.a que, logo que compareça o Sr'. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ponha em discussão essa proposta de lei.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.a a fineza de me informar se já entrámos na or-pem do dia, ou se ainda estamos na parte antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Estamos na parte antes da ordem do dia, visto ainda não ter comparecido o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Herculano Galhardo: — Quere dizer, logo que compareça o Sr. Ministro da Agricultura entra-se na ordem do dia.

O Sr. Machado Serpa (para interrogar a Mesa):—Desejava que V. Ex.a, Sr. Presidente, me dissesse se está impresso o parecer da l.a secção do Senado sobre a proposta de lei n.° 685.

O Sr. Presidente : —Não está, porque a Câmara deliberou que fosse dispensada essa formalidade.

Vou pôr à votação o requerimento formulado pelo Sr. Costa Júaior.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não acho que essa proposta de lei n.° 686 seja tani urgente que vá preterir a discussão doutros projectos de lei.

Apoiados.

O Sr. Costa Júnior: —Eu explico.

O Orador: — Se V. Ex.a me explicar em que consiste a urgência na discussão dessa proposta ie lei, é possível que eu concorde.

O Sr. Costa Júnior:—A urgência consiste em que o pessoal dos Correios e Telégrafos tem instado com o Sr. Ministro do Comércio para lhe serem pagos os vencimentos dos dias em que estiveram em greve, e o Sr Ministro do Comércio só quere 'solucionar o caso com o voto do Parlamento.

O Orador: — Quere dizer: o Sr. Ministro do Comércio atira as responsabilida-des para cima do Parlamento.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Procópio de Freitas:—^Eequeiro a .contraprova.

Feita a contraprova, foi igualmante aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

Entra na sala o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — Como já se encontra presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,.vai entrarem discussão, na generalidade e na especialidade, a-proposta de lei n.° 685.

. E a seguinte :

Proposta de lei n.° 685

Artigo 1.° É aprovado o contrato provisório celebrado em. 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantische Tnlegra-phen Gesellschaft, relativo à concessão de amarração e exploração na Ilha do Faial (Açores) dum cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha), sendo alterado.para 360.000$ o depósito constante do artigo 15.° e seu § 2.°, e sendo substituída a redacção do artigo 10.°, § único, do contrato aprovado pela lei n.° 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Governo autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 2 de Julho de 1924.—Alberto Ferreira Vi-dal - - Baltasar de Almeida Teixeira.

Termo do contrato provisório celebrado entre o Governo da Eepública Portuguesa, ao diante designado por «Governo», e a Companhia de Cabos Submarinos «Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft», ao diante designada por «concessionária», para o estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico submarino directo entre Emden (Alemanha) e Faial (Açores).