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Sessão de 8 de Agosto de 1924

tracei, sem o menor arrependimento. S. Ex.a fará o juízo que entender, na certeza de que eu não me abstive nem usarei de qualquer processo para evitar responder ao Poder Legislativo quando assim o entenda.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito (para explicações) : — Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Ministro das Finanças, mas devo dizer, bem contra minha vontade, que as explicações dadas por S. Ex.a não me satisfizeram.

S. Ex.a considera um axioma o que eu não considero axiomático.

O Sr. Ministro das Finanças (aparte): — Estou disposto a responder a qualquer pregunta que S. Ex.a formule. Dar-lhe hei as respostas correspondentes.

O Orador: — Formulei as minhas pre-guntas. S. Ex.a disse-me que a resposta era axiomática. Em vista disso dou-me por vencido e não por convencido.

O orador não reviu.

O Sr. José Pontes:—Sr. Presidente: afastado durante algum tempo desta Câmara, em virtude dos Jogos Olímpicos de Paris, onde sofri um ligeiro incidente de automóvel, agradeço as palavras, excessivas de carinho, que o Senado teve para comigo quando soube desse incidente.

Agradeço com orgulho, porque essas palavras de afecto dão-me a absoluta certeza de que tenho sido um excelente colega e permitem acreditar que tal camaradagem há-de subsistir.

Feitas estas considerações, direi que o que se passou com os Jogos Olímpicos constituiu uma honra para a pátria portuguesa.

Num certame em que entravam 45 nações Portugal ficou num belo lugar de classificação. Este resultado foi a consagração do muito esforço do Comité Olímpico e, principalmente, dos muitos esforços do Parlamento português.

Foi daqui, dos Senadores e dos Deputados, que recebi a máxima colaboração e foi deles que recebi o maior concurso e o máximo estímulo.

Agradeço a todos. Muito e muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presi-0 dente: há pouco pedi a palavra para interrogar a Mesa, a fim de saber que destino tevo projecto de lei n.° 659, remodelando os serviços de salvação pública, em caso de sinistro.

Foi-me respondido que esse projecto estava arquivado, porque tinha sido esta a deliberação, não só da Mesa do Senado, como também da respectiva secção, por ser inconstitucional.

Ora, Sr. Presidente, trata-se dum projecto que é muito importante; mas ainda que o não fosse, parece-me não ser regimental que esse projecto fosse para o •cesto dos papéis velhos. V. Ex.a sabe melhor do que eu.

Já tive ocasião de ver esse projecto na sessão plena e na primeira secção foi considerado como inconstitucional: um dos seus artigos e, assim, deliberou a secção arquivá-lo, ou por outra, sustá-lo, até que o Sr. Ministro do Interior, chamado à secção, dissesse de sua justiça, parecendo até que com o fim de se nomear uma comissão para que ela estudasse a doutrina desse projecto, que é, aliás, importantíssimo.

Sr. Presidente: a secção, talvez na ânsia de evitar mais trabalhos, resolveu, por um simples despacho, mandar arquivar o projecto: o projecto veio à sessão plena, não entrou em discussão porque se seguiu o critério da secção, que lançou também o despacho de «Arquive-se».

Sr. Presidente: não é possível admitir esta doutrina pois, tratando-se, repito, dum projecto tam importante para a vida nacional, entendo que é tempo de mandar-se fazer baixar à primeira secção o projecto n.° 659, para que esta estude da sua inconstitucionalidade.

Direi já que se me afigura constitucional, mas; como não é este o momento de apreciar a sua constitucionalidade, re-queiro que este projecto baixe à primeira secção, a fim de ser estudado e voltar depois à sessão plena.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — S. Ex.a foi injusto para com a primeira secção, que despachou «arquive-se por ser inconstitucional».