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Sessão de 8 de Agosto de 1924

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guês, ficará sujeita, para todos os efeitos, às leis e regulamentos e aos tribunais portugueses, qualquer que seja a sua nacionalidade ou a das pessoas que- a representem.

Art. 26.° Todas as questões que se suscitarem entre o Governo e a concessionária sobre a interpretação ou execução de qualquer das cláusulas deste contrato serão decididas por árbitros, dois dos quais serão nomeados pelo Governo e dois pela concessionária. Para prevenir o caso de empate sobre o objecto em questão será um quinto árbitro nomeado a aprazirnento de ambas as partes. Faltando acordo para'esta nomenção será deferida ao Supremo Tribunal de Justiça a nomeação do quinto árbitro. O contrato definitivo só poderá ser lavrado depois de o presente contrato provisório ser sancionado pelo Parlamento.

E, com as cláusulas exaradas, deram os outorgantes por feito e concluído o presente contrato, ao qual assistiram como testemunhas presentes João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos, director dos Serviços dá" Exploração Eléctrica da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, P> José de Lis Ferreira Júnior, chefe da 3.a divisão da mesma Direcção, bem como o Ex.mo Sr. Procurador Geral da Kepública, Dr. José Francisco de Azevedo e Silva, em vez do seu ajudante, como acima foi dito, e eu, António Maria da Silva, administrador geral dos Correios e Telégrafos, em firmeza de tudo e para constar onde convier, fiz escrever, rubriquei e vou subscrever o presente termo de contrato provisório que vão assinar comigo as pessoas já mencionadas, depois de lhes ser lido por mim E eu, António Maria da Silva, o subscrevi e assino.— Nuno Simões—Amadeu, Infante de La Cerda — Otto Arendt — João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos — José de Lis Ferreira Júnior — José Francisco de Azevedo e Silva — António Maria da Silva.

Palácio do Congresso da República, 2 de Julho 'de 1924. — Alberto Ferreira VI-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 735

Senhores Deputados.— A vossa comis são de correios e telégrafos entende que a proposta de lei n.° 724-E, do Sr. Mi-

nistro do Comércio e Comunicações, está bem justificada no relatório que a antecede e é inteiramente merecedora da vossa aprovação.

Sala das Sessões, 26 de Mai.j de 1924.— Custódio de Paiva—Plínio Silva—Ver-gílio Costa — Bernardo de Matos — Luis da Costa Amorim.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria, examinando a proposta de lei n.° 724-É, do br. Ministro do Comércio e Comunicações, concorda com a sua orientação, pois não vê senão vantagens de grande alcance ao comércio e indústrias nacionais.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Aníbal Lúcio de Azevedo—Custódio de Paiva—Francisco Cruz — António Alberto Torres Garcia—Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 724-E não consigna aumento de despesa ou redução de receitas.

Infere-se da fórmula de contrato provisório que acompanha a proposta que pela sua transformação em lei resultará para o Estado receita nova, que poderá . ser considerável, além dos benefícios económicos que poderão resultar para a vida comercial e industrial da ilha do Faial.

Nestes termos, a vossa comissão de finanças nada tem que opor à aprovação desta proposta de lei.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Junho de 1924.— Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (com restrições)—Jaime de Sousa—Joaquim de Matos— Pinto Barriga (com declarações)— Vergilio Saque—F. G. Velhinho Correia (com declarações)—Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 724-E