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Diário da» Sessões do Senado

lado da Câmara aproveite todos os ense-jos para falar contra a lei que reconhece b direito à greve.

Mas nunca veio tam pouco a propósito como agora trazer para a tela da discussão tal assunto, visto que esse diploma se%ão refere, antes pelo contrário, exclue do direito à greve os funcionários públicos.

Mas o que é extraordinário é que aquele lado da Câmara esqueça tam facilmente as greves que se deram no tempo da monarquia !

Eu assistia algumas dessas greves, que duraram muito tempo e em que as autoridades entravam em acordos com os grevistas.

A Kepública não fez mais do que legalizar fenómenos sociais que se iain tornando frequentes e que eram inevitáveis.

O Sr. Querubim Guimarães: — j Era já a vigência da República !

O Orador: — Então ó porque V. Ex,a reconhece a força da República ainda sob o regime monárquico, porquanto muitos anos antes da s aã implantação já era a Republica que governava.

E que a monarquia já não tinha prestigio nem poder para governar.

Peitas estas considerações, e restringindo-me ao artigo 1.° em discussão, eu devo dizer que, desde que os funcionários telégrafo-postais entraram de novo ao serviço, é necessário legalizar a sua reentrada, visto que todos tinham sido demitidos por um decreto com força de lei.

O Sr. Sá Viana:—E muito bem!

O Orador:—Daí a necessidade de fazer votar este projecto de lei.

Diz-se que êspes funcionários estiveram em greve, mas greve forçada.

Em primeiro lugar, cumpre-me dizer que aqueles que tal afirmação fazem são mais papistas do que o próprio Papa, porque o pessoal maior, com grande publicidade, declarou que nEo estava em greve, mas em atitude de protesto.

Ora, eu devo lembrar que, após essa declaração feita nos periódicos pelo pessoal maior, foi publicado um decreto permitindo a volta ao serviço a todos os fnn-cionários que o quisessem retomar. ~

Voltaram alguns, o que mostra a possibilidade de todos que quizessem, poderem retomar os lugares, se não houvesse o propósito de se manterem numa atitude de hostilidade.

Por conseguinte, em atitude de protesto ou em greve, o que é certo é que foram todos demitidos, excepto aqueles que, ao abrigo do primeiro decreto, que foi publicado após a -declaração da greve, entraram ao serviço.

Mas diz-se: praticaram-se faltas, delitos, crimes que precisam de ter a sanção cor-pondente, e, por conseguinte, no dizer do Sr. Querubim Guimarães, o projecto em discussão representa uma verdadeira amnistia.

Seja como S. Ex.a quiser, mas o que lhe digo é que é absolutamente indispensável fazer votar este projecto para evitar vinganças e retaliações, visto que durante os acontecimentos tivemos ocasião de ver a falta de harmonia entre o pessoal maior e o menor, atribuindo-se culpas um ao outro.

Ora se a isto juntarmos os pedidos dirigidos ao Parlamento por um e outro pessoal para não serem relevados das culpas que tiveram nos acontecimentos, teremos a justificação máxima do projecto, para evitar que dentro de serviços tam importantes fique um fermento que facilite a execução de represálias nos processos disciplinares que houvesse de instaurar-se, do que resultariam graves peejuízos para o serviço e disciplina.

Para evitar tais inconvenientes é que é preciso passar uma esponja sobre faltas de disciplina, de modo a evitar processos onde a cultura das paixões encontraria terreno apropriado para se desenvolver.

Sr. Presidente: a isto reduzo as minhas considerações, tendo mostrado a necessidade e vantagem da aprovação do projecto para que os serviços telégrafo-postais voltem à sua normalidade.

O orador não reviu.