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Diário das Sessões do Senado

, Tive ocasião de visitar a Administração Geral dos CorreicTs e Telégrafos; fui ao Porto, visitei os serviços centrais e tive a mesma impressão de que havia o desejo de corrigir os defeitos e os erros que se poderiam ter cometido anteriormente.

Neste momento também presto homenagem ao espírito republicano dos correios e telégrafos; por mais duma vez os tenho encontrado com o maior amor pela Eepública e pelo prestígio das instituições.

Mas essa aceitação do pessoal não era feita sem condições. O Ministro do Comércio estava preso duma deliberação possível da Câmara; o Ministro do Comércio, como membro do Poder Executivo, não podia de qualquer forma esquecer esta dependência dos Poderes.

O Ministro do Comércio não esqueceu que o Poder Executivo tinha pendente de discussão a proposta de lei a que nos estamos referindo e, conseqúentemente, tinha que impor condições à aceitação do pessoal.

Essas condições ficaram claramente ex> pressas no ofício que dirigi ao Sr. Administrador dos Correios e Telégrafos.

Não podia o Governo tomar atitude diversa da que adoptou. Não está nas atribuições do Poder Executivo CODceder amnistias, o que compete privativamente, pela Constituição, ao Congresso da Kepú-blica.

E não podia, Sr. Presidente, por uma questão de moralidade, ir pagar vencimentos àqueles que não trabalharam, quando houve prejuízos muito graves, produzidos pela perturbação dos serviços dos Correios e Telégrafos.

Nestas circunstâncias é que o Governo se encontrou e foi assim que o Governo julgou corresponder àqueles desejos tam claramente expressos, tam sinceramente indicados na sua declaração ministerial.

O Governo poder-se-ia colocar noutra atitude, porque podia aplicar rigorosamente a lei das greves, que proíbe que qualquer funcionário0 público use desse ' direito: e muito justamente o deve proibir, porque o funcionário público não está nas mesmas condições dos outros cidadãos.

Mas o Governo não quis aplicar essa lei, por factos que V. Ex.as compreendem e sentem.

Se o Governo o fizesse, os funcionários em greve, depois de demitidos,, só pode-

riam ser admitidos novamente passados seis meses da sua.demissão.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a fica com a palavra reservada, visto que ainda tenho que dar a palavra a cinco Srs. Senadores.

O Orador:—Eu termino já, Sr. Presidente.

E a estes funcionários, novamente admitidos, não se poderia dar vencimentos a que eles não tinham direito.

O Sr. Costa Júnior: —

O Orador: — Eu não queria precipitar

os acontecimentos, mas devo dizer, visto

que V.; Ex.a mo pregunta, que o Ministro

-do Comércio e o Governo todo, já definir

ram a sua atitude.

Pelo que respeita ao § único do artigo 10.°, o Governo confia absolutamente no Senado; a resolução que o Senado tomar será a que julgar mais conveniente ; é essa que o Governo adoptará.

O ilustre Senador Sr. Querubim Guimarães, quando se referiu a este assunto, disse, e eu concordo plenamente com as suas palavras, que s

Pelo que respeita à segunda parte, o Governo evidentemente não faz uma questão da confiança pagar ou não pagar aos funcionários, mas o Governo julga altamente prejudicial à moralidade pagar-lhes o tempo em que eles não trabalharam.

Tenho dito. •

Muitos apoiados.

O orador foi muito cumprimentado.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão