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Sessão de 13 de Agosto de 1924

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O Sr. Presidente: — V. Ex.a fica com a palavra res'ervada, visto que a hora já vai adiantada.

•a.

O Orador: —Não, Sr. Presidente, dou por terminadas as minhas considerações. O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves: —Sr. Presidente: desisto da palavra sobre a minha interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Serra e Moura: — Sr. Presidente: o conflito telégrafo-postal deu-se evidentemente por culpa do Governo.

Os empregados telégrafos-postais não declararam a greve, - foram empurrados para ela. „

É diferente, é muito diferente'do assunto que se debate.

Foi um grupo de carteiros, ou cousa que o valha, denunciar ao gabinete do Sr. Ministro do Comércio, Nuno Simões, que o pessoal maior havia declarado a greve de braços caídos.

Sr. Presidente: o Ministro do Comércio, sem, como devia, chamar o Sr. Administrador dos Correios e Telégrafos, mandou que imediatamente a força pública invadisse as centrais de Lisboa e Pôr-to, expulsando delas todos os empregados que lá se encontravam. Esta é a verdade, que é contrária ao disposto no artigo 42.° da organização de 10 de Maio de 1919.

Ora, afirmei eu que foram expulsos os empregados pela força pública...

O Sr. Gaspar de Lemos: —

O Orador: — Sim, senhor. Invadindo dessa forma as atribuições do Administrador Geral, visto que só a ele competia requisitar a força pública...

Vários apartes.

O Orador: — Em muita parte foram expulsos os empregados das suas repartições pela força pública, que assumiu os lugares que eles desempenhavam.

Nas ambulâncias deu-se o seguinte caso : quando o pessoal maior ia a tomar conta dos seus serviços, foi surpreendido por praças do exército, que diziam ir superintender naqueles serviços.

Os empregados, naturalmente melindrados por este estranho caso, não consentiram, entregando-lhes então o serviço a seu cargo, como era natural.

No Porto o Sr. director dos correios, quando pretendia entrar no seu gabinete, foi impedido de o fazer pela força pública, que nem sequer o deixou ir à sua secretária buscar uns papéis que ali tinha.

Por essas províncias fora sucedeu o mesmo: a força pública invadiu as instalações telégrafo-postais, nem mesmo permitindo que algumas pessoas das famílias dos empregados continuassem ali a residir.

Expulsaram-nas dali.

Por consequência, os empregados telé-' grafo-postais foram obrigados a ir para a greve.

No Porto deram-se casos extraordinários. O pessoal menor apupa os empregados superiores de pistola aperrada e dando vivas à revolução social, insultam--se senhoras, pretende-se agredir alguns funcionários.

Em Lisboa algumas senhoras são infamem ente vexadas.

Parece-me que este projecto extranho nunca deveria ter vindo ao Parlamento, tanto mais que o Parlamento não contribuiu, directa ou indirectamente, para o conflito; deveria ter ficado no arquivo da Presidência do Ministério.

Agora vai o Governo atirar para o Parlamento o odioso desta lei, caso seja aprovada.

Não posso dar o meu voto ao projecto, porque entendo que o que se pretende fazer é muito injusto.

De resto, ainda há mais.

Estando em greve o pessoal telégrafo--postal durante setenta dias, logo que retomou o trabalho todos os serviços de maior responsabilidade, acumulados em todas as direcções, foram postos em dia num prazo apenas de três ou quatro dias, continuando, dessa data por diante, a ser feito com toda a regularidade.