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í)iário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente : — O que está em discussão não é o artigo 2.°, é o artigo 1.°

O Orador: — Nesse caso reservarei o resto das minhas considerações para quando se discutir o artigo 2.°

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: lido o artigo l.6 do projecto de lei em discussão, eu concluo que estamos a tratar de um caso que já se tornou efectivo antes da sua aprovação e da respectiva publicação.

Se, porventura, não estou em erro, já há bastante tempo que os funcionários telégrafo postais se encontram ao serviço, apesar de a disposição que estamos a discutir dizer que os funcionários em greve se podiam apresentar ao serviço três dias antes da publicação da lei.

De maneira que nós estamos discutindo sem necessidade a primeira parte do artigo 1.°

De facto, bem ou mal, o Poder Exe-cctivo permitiu que, antes da publicação da lei, os funcionários telégrafo-postais que tinham sido demitidos do serviço voltassem a ocupar os seus lugares.

A segunda parte do artigo trata, nada mais nada menos, de aliviar as responsa-bilidades do pessoal maior e menor que, directa ou indirectamente, se achava envolvido na greve. Isto significa simplesmente uma amnistia, sem este nome.

Sr. Presidente: estamos em Portugal numa situação bastante delicada, por termos abusado extraordinariamente das amnistias, a propósito de tudo e por tudo. •

A facilidade com que se decretam amnistias, por muito interessantes que sejam as reclamações dos amnistiados, por muito que seja o direito qtíe Ines assista, por muita razão sentimental que se alegue para defendermos essas amnistias, o que é certo é que, no seu aspecto social, esse facto representa e tem uma significação muito perigosa.

Compreende V. Ex.a, Sr.. Presidente, que, contando com a magnanimidade dos poderes públicos e do Poder Legislativo, j quantas criaturas propensas à desordem social nenhuma dúvida põem na prática de actos nocivos à ordem! • No que respeita a delitos praticados, quer por civis,... quer por militares, nós

estamos examinando com confrangimento uma situação que se não pode permitir que continue, que ó a de todos os criminosos, todos os transgressores, contarem com a magnanimidade dos poderes públicos.

É um princípio bem assente que, sem o rigor da disciplina, não pode haver uma sociedade bem organizada.

Eu que sou e que me prezo de ser muito conservador, não posso deixar de trazer ao Senado este aspecto social da questão, que é interessante pôr em relevo.

Nós, ou seja o Poder Legislativo, do qual fazemos parte, temos gravíssimas culpas na concessão de amnistias, porque com elas mais temos contribuído para a anarquia da sociedade portuguesa.

Várias são as causas de ordem moral que têm concorrido para essa anarquia. Sem dúvida nenhuma, mas a concessão de tantas amnistias é uma das que a meu ver mais têm feito desenvolver a anarquia a que temos assistido.

Frisados estes pontos, que são de princípios e que eu desejo bem marcar nesta minha posição, compete-me, acerca do caso, fazer umas breves considerações.

Não quero, de modo nenhum, que a classe telégrafo-postal veja nas minhas palavras senão o rigor de princípios que eu desejo afirmar.

Sou o eprimeiro a querer que essa classe ben ficie de qualquer disposição que saia do Podei1 Legislativo. Mas ainda Jhá pouco o Sr. Silva Barreto, referindo--se à maneira de enquadrar nesta disposição o pessoal menor, afirmou que se tratava duma questão de interpretação e que não podia caber dentro de uma interpretação esta maneira de ver, porquanto o pessoal menor não estava enquadrado nesta disposição de amnistia.

É clara e expressa a letra do artigo em discussão, aliviando a responsabilidade de todo esse pessoal, incluindo o menor, e é até provável que a amnistia, ou a magnanimidade do Poder Legislativo, o vá atingir principalmente.