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Diário das Sessões do Senado

não interessa só aos alunos, mas também a seus pais.

Vi nos jornais uma carta do reitor do Liceu de Passos Manuel acerca da aluna, creio que Ema de Carvalho; nela apresentava o Sr. reitor duas razões, que não vou agora citar, visto ser aquela cart& já conhecida de todos. Depois veio ainda uma outra interpretação dada pelos alunos.

Sr. Presidente: não serei eu quem vá apreciar o conflito, mas desejava saber se realmente ele já estava solucionado, qual o procedimento ele de S. Ex." perante este caso, inclusivamente até se S. Ex.a tirada as faltas aos alunos por virtude da greve.

O Sr. Ministro da Justiça não estáx presente; todavia espero que V.' Ex,a, Sr. Presidente, com a correcção e boa vontade com que está sempre pronto a satisfazer as nossas objecções, prcgunte ao Sr. Ministro da Instrução o que tenciona fazer á respeito deste conflito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vou. mandar saber se S. Ex.a está para lhe comunicar as considerações feitas por V. Ex.a

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei.

Sr. Presidente: aproveito também a ocasião àe estar no uso da palavra para enviar para a Mesa um requerimento, pedindo vários documentos pelo Ministério da Agricultura, que não ó mais do que a repetição do que pedi há perto de dois anos.

Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de empregar os seus esforços para que estes documentos me sejam enviados o mais breve possível.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte nota de interpelação:

«Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior sobre a nomeação inconstitucional do Sr. governador civil do Porto».!

Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para agradecer ao nosso ilustre colega Sr. Alfredo Portugal as objecgões que fez a respeito da cédula pessoal e que vieram em reforço das considerações que fiz numa das últimas sessões sobre o

regulamento da mesma cédula, que eu demonstrei ser inconstitucional e uma anormalidade jurídica, que pode quási considerar-se reaccionária.

Nas leis democráticas, todos os diplomas devem dar algum direito e garantia, quando nos exigem despêndio e obrigações. jPois. a cédula pessoal não nos dá una única garantia, isto é, nós temos os mesmos direitos que tínhamos antes dela existir, com a agravante de agravar a vida social!

Uma das disposições da cédula é que não se pode ser recenseado sem a sua apresentação.

'£ Como é que se vem alterar com um regalamento uma lei daquela magnitude e dificultar a sua execução, quando até nal-•guns países o recenseamento ó obrigatório ?

Repito: a cédula pessoal é uma anormalidade j nrídica: altera o Código Civil, a lei do notariado e muitas outras leis.

Eu compreendo que é necessária a cédula pessoal, que representa uma garantia individual; mas unia cédula democrática, conformo o Sr. Ministro da Justiça prometeu.

Sr. Presidente:.protesto mais uma vez contra esse diploma, que é inconstitucional, e espero que o Sr. Ministro' da Justiça cumpra aquilo que aqui prometeu numa das últimas sessões.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: numa das sessões do Junho último, fiz uma reclamação ao Sr. Ministro do Comércio, relativa à Companhia dos Telefones, sobre uma linha suburbana que passava sObre Odivelas.

A informação que a esse respeito existe no Ministério do Comércio é a prestada pelo fiscal do Governo junto da Companhia dos Telefones, mas essa informação é errada, pois diz o referido delegado do Governo que em Odivelas há uma estação especial, o que não é verdade.

Chamo por isso a atenção do V. Ex.a, para fazer constar ao Governo que o fiscal faltou à verdade.

Tenho dito.

O orador não reviu.