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Diário das Sfêsôei do Senado

Instrução, por certo vai fazer o que ó justo e razoável, vai resolver o coníiito a bem para ambas as partes, vai lazer um pouco de Salomão.

Por isso, pedi ao ilustre Presidente desta Câmara para que V. Ex.a aparecesse no Senado, para vir dizer qualquer cousa sôbr® o assunto, porque sei que V. Ex.a, falando, vai sossegar o espírito de muitos e vai trazer a tranquilidade a todos.

Uma das pretensões dos alunos é que não sejam tomadas em linha de conta as faltas que deram durante o conflito, e eu acho justo tal pedido.

Espero que V. Ex.a diga ao Senado, diga ao País, o que pensa a tal respeito, e se realmente o conflito está solucionado de maneira que fique ' bem para ambas as partes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Augusto de Vasconcelos pede a palavra para um negócio urgente.

O assunto que S. Ex.a qnere tratar ó o da conveniência de se tomarem medidas especiais acerca de perto do 3uO projectos de lei que em virtude do artigo 32,° da Constituição têm de ser publicados sem terem de ser submetidos à votação das duas Câmaras, não preterindo a resposta dos Srs. Ministros.

foi considerado urgente.

O Sr. Júlio Ribeiro (para explicações):— Estando prepente o ilustre Ministro da Justiça, peço licença à Gamara para reeditar, resumidamente, as considerações que fiz,sobre a cédula pessoal.

Numa dás últimas sessões desta Câmara tive a honra de, perante S. Kx.a, pedir a revogação ou remodelação daquele diploma que classifiquei de enormidade jurídica.

Um diploma qun impõe deveres e não nos dá uma única garantia, am único direito que não tivéssemos aníes da sua promulgação, representa uma violência.

Numa democracia quando se impõe deveras deve, paralelamente, dar-se também algum direito.

Este diploma infelizmente não só não nos dá direito absolutamente nenhum, mas

altera o Código Civil, a lei do notariado, a lei do Registo Civil e, o que é pior, altera tão bem a lei eleitoral^

A lei eleitoral diz taxativamente as circunstâncias em que o cidadão português deve ser recenseado. Pois esse regulamento determina que ninguém pode ser recenseado sem ter a cédula pessoal.

Fantástico!

Isto é anti democrático, porque na democracia drvo-se facilitar, e nào dificultar, a confecção do recenseamento.

Por estas razões concntas e rápidas, porque ao espírito esclarecido do Sr. Ministro da Justiça, um dos muis distintos causídicos do nosso País, uão são precises mais esclarecimentos, peço a • S. Ex.a, como republicano e como amigo do País, que olhe com olhos coiiscieneio . sus para esse diploma, que não honra a KepúbLica e só beneficia os cónegos e bispos do registo civil.

O Sr. Álvares Cabral: — Sr. Presidente: pedi tíimbém a palavra para falar sobre a cédula pessoal.

Eu entendo que para os serviços do registo civil, registo predial, notariado e para todos os actos cm que haja necessidade de identificação, há toda a vantagem em vigorar a cédula pessoal, mas, como há funcionários que têm o bilhete de identidade, podia acrescehtar-se-lhe umas folhas com o que a cédula tem a mais, ficando assim uma cousa mais simples e mais cómoda.

Há toda a vantagem em se aproveitar o bilhete de identidade, acrescentando-lhe unia folha* ou duas para pôr os dizeres que tem a cédula sobre casamento, data do nascimento dos filhos, etc.

Chamo a atenção de V. Ex.a, Sr. Ministro, para estudar a forma mais cómoda de fazer essa substituição.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos