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Sessão de 4 de Novembro de 1924

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Nestas condições, parece-me que interpreto o sentimento da Câmara propondo que seja í-.uspenso esse decreto emquanto não sejam feitas as modificações que o mesmo precisa.

Vou mandar uma proposta para a Mesa nesse sentido.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: sabem V. Ex.a e o Senado, porqu ea imprensa largamente o divulgou, que estão pendentes desta Câmara muitos projectos ou propostas de lei vindas da Câmara dos Deputados, que podem ser transformadas om leis do País em virtude duma disposição da Constituição, se o Senado não tomar sobre elas uma resolução. Compreende V. Ex.a o que poderá ser parada já pouco ordenada legislação deste Paia esta avalanche de leis das ratas quejiodem surgir na legislação portuguesa. É uma questão muito grave e que é necessário estudar imediatamente.

Julgo que para a sua resolução convém que o Senado nomeie uma comissão especial onde estejam representados todos os partidos que estude as medidas necessárias para acelerar a discussão desses projectos, de modo que sobre eles recaia uma decisão qualquer do Senado.

Muitos deles merecerão aprovação, assim como também muitos merecerão rejeição. O que é necessário é tomar providências imediatas e eu julgo que, para as tomar, o melhor processo é este que proponho. Mas, se este não for julgado o melhor, que se proponha qualquer outro.

O que eu desejo é que não fique suspenso sobre o Senado e o País esta espada de Damocles de tantos projectos de Jei que poderão tornar a legislação portuguesa num verdadeiro caos.

Seja como for, o que ó necessário é que se estude o problema e se tomem providências.

Só o meu alvitre não for julgado o mais conveniente, eu aceito qualquer outro, mas repito, o que é necessário é que se estude a sério e urgentemente a questão.

O Sr. Herculano Galhardo:—Estou inteiramente de acordo com as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr.

Augusto de Vasconcelos, e já mais de uma vez eu tenho feito nesta Câmara considerações idênticas, isto è, sobre, o perigo de o Senado não se pronunciar oportunamente sobre projectos que podem transformar se em leis à sombra do artigo 32.° da Constituição.

O que me parece é exagerado o número de 200 que S. Ex.a citou.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo):— Foi o que eu vi nos jornais.

O Orador: — O Senado só tem tem de tomar deliberações sobre os projectos vindos da outra Câmara, porque os que nasceram aqui estão pendentes do exame da Câmara dos Deputados, e sobre estes últimos o Senado o mais que pode fazer é resolver que nenhum Sr. Senador requeira a promulgação, à sombra do artigo 32.° da Constituição, dos projectos que aqui tiveram início.

Lembro-me que quando em tempos fiz considerações idênticas àquelas que acaba de fazer o Sr. Augusto de Vasconcelos, se levantaram protestos, di^endo-se que o que eu alvitrava era inconstitucional, quo tolhia a iniciativa dos Srs. Senadores, etc.

Como disse há pouco, estou de acordo com S. Ex.a mas parece-me que a única maneira de se resolver o problema é fazer a distribuição rápida dos projectos às secções e pedir a estas que dêem com urgência os seus pareceres, visto que sem os pareceres das secções o Senado não se pode pronunciar.

Ora, para se conseguir isto, é necessário aumentar o número de dias em que se reúnem as secções. Parece-mo que só assim elas poderão dar com maior rapidez o seu voto, que é indispensável, porque, como já disse, sem o voto das secções o Senado não se pode pronunciar.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — No fundo estamos de acordo.

Quanto ao modus faciendi é que divergimos.