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fêesaão de 4 de Novembro de 1924

Vai ler-se o acórdão da Comissão de Verificação de Poderes relativo à eleição do Senador pelo distrito de Bragança, validando-a.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Presidente: — Este acórdão não tem discussão em virtude da deliberação da Câmara de 12 de Março deste ano.

Por conseguinte, proclamo Senador pelo distrito de Bragança o cidadão Domingos Frias de Sampaio e Melo.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: deve terminar esta legislatura em 30 de Abril do próximo ano, se não me engano.

Ora, não sendo provável que haja uma dissolução, ó a primeira vez desde que há República que se tem de proceder à renovação de metade do Senado.

A lei diz mas não regulamenta a forma como isso se deve fazer.

Por conseguinte vou propor a V. Ex.a para se nomear uma comissão em que estejam representadas todas as correntes de opinião da Câmara, para se ajustar a forma como há-de fazer-se esse sorteio.

Parece-me que isto se deve tratar antecipadamente, tanto mais que é a primeira vez e talvez a única que isto acontece.

Vou mandar para a Mesa a seguin'te proposta:

«Proponho que seja nomeada uma comissão composta de representantes de todos os lados da Câmara, para regulamentar a forma porque se deverá proceder ao sorteio constante do § 1.° do artigo 24.° da Constituição j».

O orador não reviu.

O Sr; Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: vejo com grande satisfação na bancada ministerial os Srs. Ministros da Justiça e da Instrução, para quem vão os meus cumprimentos-; e como há pouco pedi a palavra e falei sobre um assunto de magna importância, que diz respeito'à pasta da Justiça, como é o da cédula pessoal, e esteja presente o Sr. Ministro da Justiça, permita-mo V. Ex.a que eu a S. Ex.a me dirija a fazer algumas observações, que entendo justas e razoáveis.

Foi instituida pelo decreto n.° 9:591, de 14 de Abril, a cédula pessoal, e muito

bem sabe o Sr. Ministro da Justiça o que diz^êsse decreto.

Esse decreto, Sr. Presidente, traz apenas obrigações, não traz garantias algumas e se algumas garantias traz é para o Estado e para os funcionários do registo civil, única e exclusivamente: para o Estado, porque recebe por uma cédula 15 tostões e para os funcionários do registo civil, porque auferem daí grandes emolumentos.

O prazo que já foi prorrogado por duas vezes termina no dia 11 do corrente, o que a dar-se prejudicará muitíssima gente.

Jii um "novo imposto que se estabelece sobre o povo português.

Espero, Sr. Ministro, que V. Ex.a, que é um jurisconsulto distintíssimo, que -ó um conhecedor das leis do País, das necessidades do mesmo País, das necessidades do povo português, remodele como o deve ser esse decreto, faça dele alguma cousa que seja também benefício para aqueles que possuem a cédula pessoal, que não- seja só obrigações, sem garantias nenhumas, e fixe então um prazo, podendo esse prazo ser curto.

Permita-me também o Sr. Ministro da Instrução que eu aborde um assunto que tem estado na tela da discussão na imprensa há já uns poucos de dias:—é o que respeita ao conflito entre o reitor do Liceu de Passos Manuel e os alunos desse mesmo Liceu.

Não quero saber quem andou bem ou quem andou mal, isso não me pertence, e embora eu tenha no meu foro íntimo a opinião de quem andou mal ou de quem andou bem, não sou eu que o digo aqui.

V. Ex.a, "Sr. Ministro, conhece talvez uma carta que foi dirigida a uns jornais pelo Sr. Reitor do Liceu de Passos Manuel e tem conhecimento também da carta que ^ os alunos do Liceu mandaram, refutando essa carta do reitor.

Eu quero ser o fiel da balança entre essas duas cartas, porque essa questão só traz prejuízo para os estudantes, para a instrução e para os pais dos estudantes.

É claro que o caso foi apresentado, e muitíssimo bem,, ao douto critério do ilustre Ministro da Instrução-