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Vtdrio ctas sessdes do Senado

forma a não sofrerem qualquer desprestígio nem a-academia, que é necessário que os poderes públicos tenham na maior linha de conta,- nem o princípio da disciplina e da autoridade. •

Permitam V. Ex.as que eu não entre em mais minúcias acerca do assunto e que diga apenas que, na verdade, tudo sé encontra solucionado, e de maneira a ficar salvaguardada a disciplina e a não se fazor qualquer cousa que possa contender também com a dignidade própria dos rapazes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Ribeiro (para explicações): Sr. Presidente: começo por agradecer t\o ilustre Ministro da Justiça as explicações claras e judiciosas que deu à Cãinaru.

Em princípio estou perfeitamente de acordo com S. Ex.a Não corcordo, $o-rém, nalguns pontos com o seu discurso.

Na primeira parte do seu discurso disse o ilustre Ministro que o Governo podia regulamentar o diploma em questão, como fez, em virtude duma autorização dada pelo Parlamento.

Não concordo. Regulamentar artigo por artigo, sim, compreende-se; mas sair para fora da lei, alterando outros diplomas, não. Não é regular. Não é legal. Não é conveniente.

Suponhamos, por exemplo, a vingar a doutrina de S. Ex.*, que se estabelecia nesse regulamento que um general que não tiver a cédula pessoal deixa de fcer o seu posto.

Ora, todos sabem 'que isto não podia ser. Seria um absurdo.

Entendo que a autorização parlamentar é só para regulamentar a lei, tendo essa regulamentação de se restringir eni absoluto à lei, regulando a sua boa execução, £ O que tem que ver a cédula pessoal com o notariado? Até aqui podiam os notários praticar todos os actos, desde o momento cue houvesse duas pessoas que, como testemunhas, abonassem a identidade de quem esses actos quisesse praticar.

Agora, alterando a lei, já isso se não pode faseFo

Quanto às outras considerações do Sr» Ministro da Justiça, folgo com as disposições de S. Ex.a e estou convencido de que S. Ex.a há-de tomar a seu cuidado o

diploma, que precisa, na verdade,'beni regulamentado.

Beferiu-se também S. Ex.a à vantagem de qualquer cidadão poder provar rapidamente a sua. identidade. Já o podia fazer com o bilhete de identidade, sem grandes desperdícios nem violência.

Devo afirmar, antes de concluir, que não sou contra a cédula pessoal.

Não. Sr. Presidente, entendo que ela é necessária e que só a não querem aqueles que num dado momento tenham medo que se saiba quem são. Quero, todavia, uma cédula pessoal comme U faut: prática, útil, que dê direitos, democrática.

Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal (para explica-Çòes):— íSr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as palavras que me dirigiu e a resposta que me deu acerca deste assunto da cédula pessoal.. Mas permita S. Ex.a que eu propo nhã também que o decreto respectivo seja suspenso até que a Câmara decida a tal respeito.

Apoiados.

Parece-me

me isto é de grandes vanta-

gens para to(

los. O Sr. Ministro da Justiça não pôde fugir a esclarecer a Câmara sobre a necessidade do decreto ser modificado. E isso não podia deixar de fazer, porque é a verdade.

Não modificá-lo seria um acto que viria contender com muitas das nossas leis.

Cito, por exemplo, um facto: os funcionários públicos da capital têm impressas nos seus bilhetes de identidade as impres-

sões digitais

e colada a sua fotografia.

Pregunto eu: