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Sessão de Ô de Novembro de 1924

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O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : não obstante os argumentos que eu apresentei e que eu não vi contestados, a Câmara aprovou o projecto na generalidade.

Está o Senado no seu direito de aprovar o que entender, mas a Constituição está acima dele.

Se o Senado aprovou o projecto na generalidade, o Senado impôs-se a obrigação de introduzir emendas ao artigo 1.°, para lhe dar constiíucionalidade.

Apoiados.

Mas eu ainda não ouvi que alguém tivesse pedido a palavra para apresentar emendas.

§e eu visse também essa solução para o problema em questão, também tinha dado o meu voto ao projecto na generalidade.

Mas não encontrei essa solução para o problema posto aqui pelo Sr. Gaspar de Lemos e na outra Câmara pelos autores do projecto.

E não dei o meu voto, porque não vejo solução na discussão na especialidade para o problema, visto que a lei-- travão última impede a apresentação de propostas que envolvam aumento de despesa emquanto o Orçamento não estiver aprovado.

Se visse que era possível resolver o problema na especialidade aprovava o projecto na generalidade.

Antigamente para estes casos havia a lei-travão. mas agora ainda mais severo se é na apresentação destes projectos que envolvem aumento de despesa, porque contrariamente a estes se procederá em-quanto não for extinto o déficit,

O Sr. Procópio de Freitas: — Mas aqui foi votada, uma pensão a Angela Pinto.

O Orador: — A própria lei prevê estes casos.

Diz que o Governo pode não executar tais leis. .

Este 'projecto devia ter sido rejeitado na generalidade, mas se o Senado, consi-derandõ-se soberano, se coloca acima da Constituição e das próprias leis que vota, então não sei a que chegaremos.

O orador não reviu*

e estou convencido de que por forma alguma envolve qualquer ofensa à lei-•travão.

A proposta que envio para a Mesa é a seguinte:

Proponho que às palavras «empréstimo» e «até» se acrescentem as seguintes palavras: «ao juro não superior ao desconto do Banco de Portugal e amortizável em 30 anos»»—Manuel Gaspar de Lemos,

E lida e admitida,

È aprovado o artigo 1.°

Entra em discussão o artigo 2.°, sendo aprovado sem discussão.

Em contraprova requerida pelo Sr. Costa Júnior, é rejeitado.

É aprovado o artigo 3.° sem discussão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : pelo que disse hoje nesta casa do Parlamento o Sr. Ministro da Justiça, parece que o.Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior não está na disposição de comparecer aqui senão quando terminar o debate político na Câmara dos Deputados.

Ora, Sr. Presidente, parece-me que o debate político que se está travando na Câmara dos Deputados não impede a comparência de S. Ex.a aqui nesta Câmara, antes da ordem do dia, visto que o debate político deve ser, segundo creio, tratado na ordem do dia.

Como desejo tratar dum assunto com urgência, pedia a V. Ex.a o favor de prevenir S. Ex.a o Sr. Ministro do Interior para aqui comparecer na próxima sessão antes da ordem do dia.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para mandar para a Mesa um requerimento em que peço que me sejam fornecidos pelo Ministério da Marinha alguns documentos, um dos quais já em tempos pedi, sem que até hoje me tenha sido fornecido.

O Sr. Presidente:— Vou mandar prevenir o Sr. Ministro do Interior, para comparecer aqui na próxima sessão. an-o tes da ordem do dia. =>

O Sr. Gaspar de Lemos : — Sr. Presidente : envio» para a Mesa uma proposta