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Sessão de Ô d& Novembro de 1924

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Pois então a Constituição não diz taxativamente:

Leu,

«;0nde estão aqui as condições do empréstimo, juro, e praso das anuidades?

^ Onde estão aqui essas condiçõos que se têm consignado em todos os outros projectos de empréstimos que aqui se tOm aprovado V

Apenas se fixa o montante. E nem sequer o montante exacto, visto que não se alude aos encargos.

Disse S. Ex.a que a nossa moeda tem um valor variável e que, portanto, estávamos laborando numa falsidade,»

Isso é um facto, e'portanto mais uma razão me dá S. Ex.a, visío-que assim nem se fixa soqucr o montante, visto que a unidade escudos é uma quantidade variável.

S. Ex.a chamou-me advogado.

Advogado é S. Ex.a porque ao meu argumento irrespondível de que o projecto é inconstitucional, visto que não fixa nem juro, nem data 'de amortização, responde-me apenas que não está convencido.

Disse o Sr. Procópio de Freitas que não curava de saber de que lado político partia esta iniciativa e que a aprovava porque era unia medida útil para a Ee-pública e para o ensino, não se importando também de saber qual a força eleitoral que a aprovação do projecto trouxesse a este ou àquele.

Mas compreende S. Ex.s que todos nós temos o dever de trabalhar nesta Câmara com essa independência.

O Sr. Frocópio de Freitas (interrom-%)endo)i—Mas infelizmente nem sempre se procede assim.

O Orador; — Mas V. Ex.a não me pode acusar a mim disso.

O Sr. Procópio de Freitas: — Não acuso

V. Ex.a

O Orador °. — Mas eu é que estou a falar.

Como eu disse, Sr. Presidente, eu preferiria, eu estimaria mesmo que o Sr. Gaspar de Lemos, dando-me a honra de responder, destruísse a minha argumentação, porque assim me teria imediatamente a seu lado.

Mas se não me tem hoje, tem-me amanhã, tem-me no outro dia, e V. Ex.° sabe

que eu não costume faltar às minhas promessas.

O facto de o Sr. Ministro do Comércio, colega nosso da outra Câmara, por quem todos temos uma grande consideração, o facto de S. Ex»a dizer que concorda com este projecto, que porventura o vem defender nesta Câmara, não lhe dá a cons-titucionalidade que ele carece para ser votado pelo Senado, porque nós todos temos de nos importar com a forma legal como procedemos, e o Senado não pode proceder íora dos termos da Constituição,

Tenho dito, Sr. Presidente.

O orador não reviu,

O Sr. Mlio Ribeiro. — Sr. Presidente: desejo apenas fazer a declaração de que, por coerência, dou o meu voto a este projecto.

Quando Governador Civil de Coimbra, esforcei-me junto do Sr. Ministro do Comércio, que era nessa altura o Sr. Nuno Simões, para que olhasse com olhos de ver para esta escola o que a beneficiasse tanto quanto possível, instando mais duma vez por este acto de justiça em prole da instrução duma cidade bem republicanao

Por isso eu não podia deixar de lhe dar o meu voto, não vendo inconveniente no facto apontado pelo Sr. Herculano Galhardo, de ser inconstitucional. Facilmente se constitucionaliza ao discutir-se na especialidade.

Dá-se a forma constitucional no artigo 1.°, comprometendo-me, se for necessário, a mandar a respectiva emenda para a Mesa.

Quanto ao montante para as obras, se o orçamento está feito com essa quantia, é natural que ela chegue porque a nossa moeda se está valorizando dia a dia.

De resto, sendo apenas uma autorização dada ao Governo não obriga este a despender imediatamente o dinheiro que ao projecto consta.

Disse.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Sr. Presidente: neste projecto -do lei, que deve merecer ao Senado o maior interesse, trata-se duma escola industrial a estabelecer na importante cidade da Figueira da Foz.