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Sessão de 26 de Novembro de 1924

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têm. Não desejamos, por modo algum, aumentar o quadro do funcionalismo público e pensamos que afinal as professoras do Jardim-Escoía João de Deus terão, 110 ensino exercido neste, excelente tirocínio que, do facto, as'habilitará a concorrer com vantagem oportunamente aos lugares do ensino infantil oficial. E assim os Jardins-Escolas poderio ser excelentes viveiros do professorado oficial do ensino infantil, constituindo a melhor das garantias para a escolha deste professorado.

Para fazer face ao aumento da despesa que a execução deste projecto do lei necessariamente acarreta, pensamos que se pode reduzir gradual e proporcionalmente^ a despesa com as escolas móveis oficiais. E ali que entendemos que só pode ir buscar a receita necessária para a execução, desta boa medida.

As escolas móveis têm prestado, sem dúvida, alguns serviços. Mas são de natureza provisória. Nem podem ser mantidas com carácter permanente desde que uão podem realizar uma completa acção educativa e apenas se destinam a suprir imperfeitamente a falta de escolas fixas que ó necessário criar, desenvolver e aperfeiçoar como verdadeiros alicerces que devem ser de uma boa democracia. E, infelizmente, tais como estão 'organizadas, deixam, não diremos tudo, mas muito a desejar. O signatário deste projecto, tendo promovido o estabelecimento de diversas escolas móveis no concelho onde reside, tem verificado que muitas vezes os professores respectivos são as primeiras vítimas da falta que eles são os encarregados de suprir, e poderia, se fosse necessário, revelar a tal respeito, factos lamentavelmente edificantes.

Tudo indica que as escolas -móveis, tais como estão organizadas e providas actualmente, carecem de profunda remodelação e que, em futuro que oxalá pudesse ser não muito afastado, elas serão de todo suprimidas. É, pois, perfeitamente possível ir buscar h redução gradual destas escolas irregulares e imperfeitíssimas a receita que for sendo .necessária para o desenvolvimento do ensino infantil em bons termos e condições.

Estamos convencidos de que o Estado terá iniciado a solução segura dum dos mais instantes problemas que lhe compete

resolver se, depois de devidamente apreciado, merecer a aprovação necessária, o ^seguinte projecto de lei: • Artigo í.° Fica a cargo do Estado o-pagamento dos vencimentos das professoras dos Jnrdins-Bscolas João de Deus que, sob a direcção pedagógica da Associação João de Deus, funcionam em Lisboa, Coimbra, Figueira da Foz, Álcobaça e Alhadas.

§ 1.° Os vencimentos a que se reíVre este artigo, com as respectivas subvenções, serão iguais aos que percebem as professoras oficiais do ensino infantil.

§ 2.9 Sempre que qualquer daqueles Jardins-Escolas deixe de funcionar regularmente, serão suspensos estes vencimentos,'não se considerando, porém, suspensão do seu funcionamento o período normal das férias escolares.

Art. 2.° As professoras serão no Jardim-Escoía de Lisboa em número de 4; no de Coimbra em número de 3; no da Figueira da Foz em número de 3; no de Álcobaça em número de 3; e no das Alhadas também em número de 3.

Art. 3.° A Associação João de'Deus, à qual fica o direito de nomear e destituir livremente estas professoras, deverá imediatamente comunicar ao Ministério da Instrução os nomes das que actualmente ministram o ensino naqueles Jardius-Es-colas e oportunamente comunicar as suas destituições e a nomeação das que deverem substituí-las, exigindo-se, porém, que as nomeadas sejam de futuro legalmente habilitadas para o magistério do ensino infantil.

Art. 4.° No caso de as professoras • que tiverem exercido o ensino nos Jardins-Escolas João de Deus entrarem no quadro do professorado oficial, ser-lhes há contado para todos os efeitos legais o tempo durante o qual tiverem exercido o ensino naqueles Jardins-Escolas, contanto que a Associação João de Deus tenha informado favoravelmente a seu respeito.

Art. 5.° Ao Ministério da Instrução compete verificar, por conveniente fiscalização, o bom funcionamento dos Jardius-Èscolas João de Deus, devendo ser nele arquivadas todas as informações sobre o ensino ministrado pelas suas professoras.