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Sessão de 26 de Novembro de 1924

OKDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 702. '

Projecto de.lei n.° 702

Senhores Senadores.—A freguesia do S. Bento do Mato é a mais importante das freguesias rurais do concelho de Évora. A sua indústria tem hoje uma notável importância e é considerável o seu número de habitantes.

Apesar de tudo isso, não tem ainda uma assemblea eleitoral, pelo que os cidadãos que' lá residem e que têm o direito de voto são forçados a percorrer os vinte quilómetros que os separam de Évora, sempre que desejam exercer tal direito.

A República incumbe o dever de obviar a essas dificuldades, fazendo com que se torne fácil a todos os cidadãos acorrerem às urnas é votar.

S. Bento do Mato tem mais .do que o número de eleitores que a lei exige para poder ter uma assemblea eleitoral, o que se prova com a certidão junta. Assim, dentro dos intuitos que as ligeiras considerações deste relatório contém, tenho a honra de ,submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada uma assemblea eleitoral primária na freguesia de S. Bento do Mato, concelho de Évora,, constituída pelos eleitores da mesma freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado da República, Julho de 1924.—Alfredo Portugal— Santos Garcia.

Jaime Melquíades de Cavaleiro Pinto Bastos, chefe ,da Secretaria da Câmara Municipal de Évora.

Certifico, para fins eleitorais, que a freguesia de 8. Bento do Mato (Azaruja) tem cento e sessenta e seis eleitores.

Mais certifico que os eleitores .daquela freguesia votam na assemblea eleitoral denominada de S. Pedro, ficando esta com o número legal de- eleitores para continuar subsistindo depois da desintegração da referida freguesia.

Por ser verdade passei a presente, que vai por mim assinada e selada com o selo

branco desta .Câmara, em Évora, aos 10 dias do mês de Julho de 1924.— Jaime Melquiades de Cavaleiro Pinto Bastos.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação, sendo aprovado. . A pedido do Sr. Alfredo Portugal, é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente :—Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 326. Leu-se.

Projecto de lei n.° 326

Senhores Senadores.—Considerando que tendo a Câmara Municipal de Lisboa, em virtude de novos arruamentos, extinguido o Caminho da Charca à Avenida Almirante Reis, e vendido esse terreno; -

Considerando que este antigo caminho, do lado do norte pertencia à paróquia de S. Jorge de Arroios, e do lado su) à dos Anjos, como se vê pela planta junta;

Considerando que estando esses terrenos agora englobados e já alguns com prédios edificados, pertencendo uma parte a uma freguesia ou paróquia, outra parte a outra, o que traz graves transtornos aos seus moradores: tenho a honra de apresentar a seguinte proposta:

Artigo 1.° Os terrenos que constituíam o antigo Caminho da Charca .da parte sul destes terrenos, pertencentes à paróquia dos Anjos, são anexados, à paróquia de S. Jorge de Arroios.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 8 -de Dezembro de 1922. —José António da Costa Júnior.

Como ninguém peça a palavra, é posto à votação, sendo aprovado.

A pedido do Sr. Pereira Osório, é dispensada a última redacção.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto delein.0 646. Lê-se.

Projecto de lei n.° 6á6

Senhores Senadores.— Para , vivificar o espírito nacional e o sentimento de raça não há como o culto votivo dos seus heróis e dos seus artistas.