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Diário das Sessões 'do Senado

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : pedi a palavra por um dever de lealdade.

A minha intervenção no debate veio, pelo menos, demonstrar o altíssimo inconveniente de se discutirem propostas desta ordem, de afogadilho, sem haver tempo do as' estudar convenientemente (Apoiados gerais), e em termos absolutamente contrários às disposições regimentais.

Vieram dizer-me-agora quo aquele artigo 1.°, a que o § único se refere, não é realmente aquele que temos estado discutindo.

Pedi, portanto, a lei, nfto confiando nos apontamentos que tenho presentes. c

Sr, Presidente: é que este § único do projecto de lei não se refere ao artigo 1.° da lei n.° 1:648, que é o tal a que ea me tenho reportado, lei essa que foi mantida em vigtfr pelo artigo 4.° da lei n.° 1:663.

Sr. Presidente: o Regimento diz taxativamente que todas as propostas de lei que envolvam citações doutro diploma ler gislativo, que tenha de ser consultado, não podem ser discutidas com urgência, porque podem daí resultar deliberações precipitadas e altamente prejudiciais.

Bein fez o Sr. Catanho de Meneses introduzindo no debate um pouco de ponderação, porque o perigo está na manutenção do artigo 4.° da lei n.° 1:663, que onvolve esta renovação das autorizações.

Este parágrafo único nada tem com o assunto.

Evidentemente que se a Secção tivesse «xaminado esse.diploma tinha-se esclarecido imediatamente o assunto o não tínhamos perdido ó tempo que' temos perdido, •certamente com boa intenção. Quero dizer, estamos todos empenhados em que n^o saia daqui um diploma desprestigioso para. o Parlamento, mas seria um equívoco lamentável destruirmos uma disposição -de lei que nada nos prejudica.

Onde estíí o perigo ó no artigo 4.° da. lei n.° 1:663.

Portanto, Sr. Presidente, cumpro este dever elementar de lealdade, de esclarecer a. Câmara, porque era necessário fa-zô-lo depois das minhas afirmações ante-. Tiores.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : o Senado viu bem que foi devido às considerações feitas pelo Sr. Herculano Galhardo que este lado da Câmara tomou a atitude de .mandar para a Mesa esta proposta de eliminação.

Agora, depois das explicações dadas pelo Sr. Herculano Galhardo, não tem razão de ser esta proposta, e eu roqueiro a V.. Ex,a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se autoriza que eu a retire.

Aprovado o requerimento. .

Aprovada a proposta na generalidade.

Aprovados na especialidade os artigos í*, 2.°, e 3.°

Aprovada a dispensa da leitura da última redacção) requerida pelo Sr. Godinho do Amaral.

Entra em discussão, sendo aprovada na generalidade e na especialidade, a proposta n.° 769.

Dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. José Pontes.

A. proposta é a seguinte:

Proposta de lei n.° 759

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a realizar a troca do edifício do antigo recolhimento de Santa Clara, situado na Rua de Carvalho, de -Vila Real, com as suas partes integrantes e terrenos anexos, pelo edifício, partes integrantes e terreno anexo, onde está instalado o Liceu.de Camilo Castelo Branco, sito na Avenida Carvalho Araújo, da referida cidade, pertencente ao Sr. Jerónimo Teixeira de Figueiredo Ama-•ral.< :

Art.> 2.° Esta permuta -fica isenta de contribuição de registo.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 26 de Novembro de 1924.—Alberto Ferreira Vidal.—Baltasar de Almeida Tei-seeira.-^-Jocio de Orneias da Silva. S

Antes de se encerrar a sessão 3 • ,