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Sessão de 11 e 12 de Dezembro de 1924

centralizada, acessível a todos; nem há ninguém em Portugal que não queira que o Estado vá buscar aquilo que sobra aos ricos para o dispensar numa assistência carinhosa aos pobres.

Isto querem-no todos os portugueses.

Querem-no os republicanos e querem--no, acredito, os monárquicos.

Há portanto na declaração ministerial problemas que são- de alto interesse nacional e que todos podem aceitar.

Há outros que silo exclusivamente problemas republicanos e que só os querem aqueles que são republicanos, são aqueles que dizem respeito à republicanização do próprio Estado e à defesa intransigente das instituições republicanas.

Entre outros problemas a que o Governo dedica grande atenção, figura a concessão e a garantia dada a todos, de que na verdade a liberdade, quer política quer religiosa, deve ser intransigentemente outorgada e concedida a todos.

Neste campo nem todos os partidos estão de acordo, mas uu quero afirmar qne emquanto estiver neste lugar ninguém será perseguido por motivo de ordem religiosa nem por motivos de crenças políticas.

Quero também afirmar que emquanto aqui estiver se há-de manter a lei acima de todos e contra todos que a queiram desrespeitar, e não voltará a Portugal o regime, já tantas vezes usado, de permanecerem nas cadeias indivíduos presos sem culpa formada além do tempo que a lei permite. •

É uma das características deste Governo.

Não consentiremos nem queremos que se aplique aos supostos criminosos políticos tratamento diverso daquele que têm perante a lei os que são criminos-os de direito comum.

A um homem que não pertence ao partido a que eu pertenço, porque tem uma ideologia diversa da que eu tenho, não darei jamais tratamento diverso daquele que se. dá ao que mata ou ao que rouba.

Um homem em Portugal mata e rouba, e ao fim de oito dias, se não tem culpa formada, é solto.

£ Porque não devemos adoptar este processo para todos aqueles que apenas têm a culpabilidade que deriva do delito de opinião ?

E par.'a gue isso não seja apenas o critério restrito dôste Ministério e seja antes uma garantia a conservar de futuro para todos os portugueses, nós traremos ao Parlamento, e está pronta para ser apresentada no primeiro dia seguinte àquele em que tivermos obtido a confiança das duas Câmaras, a proposta de lei do habeas corpus, 'de forma a garantir a todcs os cidadãos o respeito pela sua liberdade individual.

Liberdade religiosa: eu tenho sempre demonstrado em toda a minha vida uma virtude: é a de falar claro.

Aqueles que me ouvem, sabem o que eu quero e sabem por onde eu vou.

Ninguém na Câmara ignora que quando Ministro da Justiça do Governo do Sr. Álvaro de Castro, e em meu nome individual, apresentei na outra Câmara um projecto do lei revogando o decreto n.° 3:856, de 22 de Fevereiro ao 1918.

^ Porque é que isso não vem consignado na declaração ministerial, expressamente?

Eu digo a V. Ex.a, eu digo à Câmara.

Sr. Presidente: eu^entendo, e tenho-o dito por toda a parto, que oníre Estado e Igreja, seja qual for a confissão religiosa — católica, protestante, judaica, maometana, budista, pouco me importa— entre o Estado e a Igreja, repito, devo haver uma separação profunda; o Estado não tem que sabor da consciência religiosa da Igreja, a consciência religiosa não tem que. se intrometer na vida do Estado.

Para que Estado e igrejas possam viver bem, os religiosos dernn realizar os actos do seu culto dentro das suas igrejas, e o Estado por sua vez não tem que se intrometer no vida do culto de qualquer religião.

Este é o meu pensamento.

E em face da proposta concreta que eu apresentei, eu disse na outra Câmara e volto a repetir aqui: — este Governo, formado - por combinações de várias correntes de opinião, n£o fará questão política disso, mas na Câmara dos Deputados, se porventura essa proposta for posta à votação, votá-la hei, e se for aprovada, farei cumprir a lei.