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Diário da* Sessões do Senado

vêrno a regulamentar nas farias, novamente, a lei. do selo.

Será assim?

Não conheço os termos dessa m c cão, e achava bem que V. Ex.a, Sr. Presidente, nos informasse, se pudesse, sobre c que a Câmara dos Deputados resolveu a tal respeito.

O assunto da selagem é muito importante, como se sabe. E grar.de o número de classes atingidas pela lei e pelo desastrado regulamento com que o Execiidvo veio embrulhar' mais a questão. Está paralisado o comércio, e a indústria de vários artigos atingidos bem como ;;s res-pecdvas classes operárias estão sentindo os efeitos de tais diplomas. Urge modificar a situação e remediar o mal para o futuro.

O que me parece porém é que a moção apresentada na Câmara de s Deputados nada resolve. Será apenas UJL expediente dilatório.

No emtanto, Sr. Presidente, V. Ex.a compreende bem a necessidade que temos de conhecer os termos de ta. rnoçílo.

Não me parece que, tratando-se duma autorização ao Governo, este fique habilitado a fazer qualquer COUSE, de útil. neste interregno de férias, sem que o Senado lhe dê igualmente o seu voto.

Doutro modo ficaria apenab o Governo com meia autorização. " Aguardo pois a informação de V. Ex.a

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente do Ministério mandou buscar à outra Câmara a moção.

Pausa.

Vai entrar em discussão a projecto de lei n.° 791.

Lê-se.

& o seguinte:

Proposta de lei n." 791

Artigo único. As empresas particulares que tenham contratos da da~a anterior a 4 de Agosto de 1914 com algum corpo administrativo, apenas uma vez se podem servir do disposto r_o decreto n.° 5:335, de 26 de Março de 1919, o qual fica assim interpretado.

Palácio do Congresso da República,, em 16 de Dezembro de 1924.

O Sr. Presidente : —Está em discussão.

O Sr. Catanho de Meneses: — Comore-la.or dessa proposto de lei, julgo-me na obrigação de prestar esclarecimentos ao Senadoa cerca do assunto, de que se trata.

O decreto n.° 5:335 tinha estabelecido que, em virtude das circunstâncias anormais que a Grande Guerra havia produzido, aqueles que tivessem contratado com as corporações administrativas pudessem lazer ?om que esses contratos fossem revistos no sentido de que as condições de prestação do serviços ou de fornecimentos, quanto aos respectivos preços, se aumentassem. .

Isto msceu da circunstância de se entendei, e a meu ver bem, que os contraentes no momento em que tinham feito os seus contratos não tinham podido considerar essas circunstâncias anormais a que me referi.

Se a memória me não falha, foi até na Itália primeiramente que* se legislou sobre o assunto, e depois na França, porque os contraentes não podiam prever as circunstâncias que se dariam mais tardo; não era justo sujeitá-los, imaginando que a sua vontade tinha ficado também sujeita a condições que realmente se não podiam ->rover.

Daí, estabeleceu-se nesse diploma, decreto n.° 5í365, no artigo 1.°, que os contratos anteriores a 1914 pudessem ser revistos nas condições a que me acabo de referi]1, e revistos por uni tribunal arbitrai, de maneira que melhorassem as condições desses fornecedores, ou daqueles que tinham de prestar os serviços.

As?irn se fez, e aconteceu que muitos vieram reclamar à sombra dessa benéfica disposição.

Mas aconteceu o seguinte: esses que se julgavam abrangidos por esse diploma vieram não só uma vez, mas mais duma vez, pedir o benefício da revisão dos contratos.