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de 10 de Dezembro de 192 J

19

Tarifa das cotas e das indemnizações certas e incertas

Convencionando-se que:

K é a idade ua data da admissão.

P é o prémio anual para segurar 6.000$ segundo a tábua HM 6 por cento.

Q é a cota anual do estatuto C3TX20X12).

S é o capital seguro pôr Q segundo a tábua H M 6 por cento.

D é o suplemento anual da cota para segurar G.

G é o que falta para completar a verba segura por P.

O Sr. Vicente Ramos: a Mesa a seguinte

Mando para

=* 6.000*

= P.

x
p
Q
s
D
G

18
55050
43020
4.670000
12030
1.330000

19
57,848
45060
4.760000
11088
1.240000

-20
59046
48áOO
4.844000
11046
1.156000

21
61 $38
50040
4.928000
10098
1.072000

22
€3030
52080
5.005£00
10050
995000

23
65$22
55020
5.078000
10002
922000

24
67020
57060
5.143000
9060
857000

25
69030
60000
5.195000
9030
805000

26
71040
62040
5.244000
9000
756000

27
73068
64080
5.277000
8088
723000

28
78008
67020
5.300000
8088
700000

29
78060
69060
5.313000
9000
687000

:30
81024
72000
5.318000
9024
882000

31
84,506
74040
5.311000
- 9066
689000

,32
87006
76á80
5.293000
10026
707000

:33
90030
79020
5.263000
11010
737000

34
9306G
81060
5.227000
12006
773000

-35
97026
84000
5.182000
13026
818000

36
101004
86540
5.13UOO
14064
869500

37
105012
88080
5.069000
16032
931000

38
109038
9102(1
5.003000
18018
997000

39
113094
93060
4.929000
20034
1.071000

40
118080
96000
4.849000
22080
1.151000

41
12309(i
98040
4.765000
25050
1.235000

42
129036
100080
4.675000
28056
1.235000

43
135012
103020
4.575000
31092
1.425000

44
141030
105060
4.484000
35070
1.516000

45
147084
108000
4.383000
39084
1.617000

-46
154080
110040
4.279000
44040
1.721000

-47
162018
112080
4.173000
49038
1.827000

48
170001
115020
4.065000
54084
1.935000

49
178030
117060
3.956000
60070
2.044000

50
187026
120000
3.8450:00
67026
2.155000

31
1960GH
122040
3.734000
74028
2.266000

-52
206076
í 2 4080
3.G22000
81096
2.378000

53
217050
127020
3.509000
90030
2.491000

54
228090
129060
3397000
99030
2.603000

55
241*08
132000
3.285000
109008
2.715000

56
253098
134040
3.175000
11,9058
2.825000

57
267078
136080
3.065000,
130098
2.935000

68
282054
'139020
2.956000
143034
3.044000

59
298026
141060
2.849000
156066
3.151 f 00

€0
315000
144000
2.743000
171000
3257000

Palácio do Congres.80 da República, 24 •de Novembro de 1924.

Proposta de emenda

Artigo novo. Os funcionários do Congresso da Repúblicd existentes à data da fundação da Caixa de Sobrevivência, que então não se inscreveram como sócios' poderão inscrever-se no prazo da 30 dias, a contar da data da publicação desta lei, nas mesmas condições e com as mesmas vantagens em que foram inscritos os outros funcionários.

§ único. Os funcionários que se inscreveram nos termos deste artigo pagarão a jóia e cota desde a fundação da Caixa, acrescidas do juro de l por cento ao ano.— Vicente Ramos.

Foi aprovada a proposta e rejeitada a emenda.

O Sr. Rego Chagas: —Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de lei, n.° 784. Leu-se. E a seguinte:

Proposta de lei n.° 784

Artigo 1.° São anulados os decretos de 6 de Junho de 1918 e 4 de Janeiro de 1919, que passaram à reserva e à situação de reserva extraordinária o major Francisco Rosa Ventura, regressando ôste oficial ao serviço activo e Ocupando o lugar que lhe pertencia na escalr.

Art. 2.° Fica revogada a legislação car contrário.

Palácio do Congresso' da República, em 3 de Dezembro de 1924.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Rego Chagas: — Requeiro a dispensa da \iltima redacção. Foi dispensada.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se para discussão a .proposta de lei n.° 760. Leu-se. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 760