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Diário das Sessões do Senado

do o subsídio receberão, se o sócio falecer antes do prazo fixado, todas aã importâncias com que ele contribuiu.

CAPÍTULO. VII

Comissão executiva

Ar t. 41.c A comissão executiva exercerá o seu mandato por períodos de anos civis e os respectivos membros serão eleitos nos termos deste estatuto em qualquer dia da segunda quinzena do mês de Dezembro de cada ano, podendo &er sucessivamente reeleitos.

§ único. A posse da comissão executiva verificar-se há num dos dias da primeira quinzena do mês de Janeiro.

Art. 42.° São atribuições da comissão executiva:

1.° Gerir os negócios desta Caixa de Sobrevivência, dando exacta aplicação às contribuições dos associados, a arrecadar as cotizfições e quaisquer outras receitas;

2.° Aplicar as receitas da Caixa na compra de bilhetes do Tesouro ou de quaisquer títulos da dívida pública interna ou externa;

Ter em depósito .à ordem a quantia necessária para ocorrer às despesas de expediente e ao pagamento de uin subsídio por cada grupo de cem sócios;

4.° Depositar, no fim de cada mês, todas as receitas desta Caixa:

õ.° Admitir, eliminar ou reintegrar sócios nas condições preceituadas neste estatuto ;

6.° Procurar aumentar as receitas desta Caix£, de Sobrevivência;

7.° Elaborar, no fim de cada gerCucia, um relatório donde conste:

a) O movimento da receita e despesa e o lucro ou prejuízo resultante;

b) O balanço do activo e passivo áa Caixa, discriminando-se no passivo as reservas matemáticas da parcela certa da indemnização e as reservas facultativas por onde se possa ocorrer ao pagamento ia parcela incerta da indemnização prometida;

c) A relação nominal dos sócios inscritos, eliminados e falecidos.

8.° Remeter à comissão administrativa do Congresso uma cópia do relatório e comunicar a todos os associados que podem analisar esse documento, se os fundos eni cofre não permitirem a sua impressão ;

9.° Entregar o subsídio determinado neste estatuto, fazendo que o respectivo recibo ique junto à declaração do extinto;

10.° Procurar conhecer a identidade da pessoa ou pessoas, às quais deve ser entregue o subsídio, para o que servirá o testemunho de dois associados ou um certificado da respectiva junta de freguesia;

11.° Fazer que estejam sempre em dia o livro-caixa e livro das actas das suas-• sessões e todos aqueles que se julguem necessários ao bom andamento dos serviços desta instituição, a fim de poderem, ser consultados por todos os associados, e-ter sempre devidamente arquivados todos os documentos que lhe sejam dirigidos ou entregues;

12.° Fazer elaborar e afixar trimestralmente, assinado pelo presidente, um balancete por onde se verifique o estado-financeiro e de prosperidade da instituição, remetendo uma cópia desse balancete à Comissão Administrativa do Congresso.

Art. 43.° Os fundos depositados são postos à ordem da comissão executiva da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários-do Congresso da República e desses fundos só poderá ser levantada qualquer importância com a assinatura do presidente, co secretário o dó tesoureiro da comissão executiva e, na falta de qualquer dôstes, também com a assinatura de outro vogal.

Art. 44.° A comissão executiva distribuirá na sua primeira reunião, como julgar mais conveniente, os cargos de secretário, tesoureiro e vice-secretârio.

Art. 4ô.° Na falta ou impedimento do director geral da Secretaria do Congresso^ exercerá as funções de presidente o funcionário que o substituir, se este for sócio da Caixa.

§ único. No caso de o -substituto do di-rect3r geral não ser sócio desta instituição, assumirá as funções de presidente o vogal mais idoso pertencente ao pessoal maior.

Art 46.° A comissão executiva terá uma sessão ordinária em cada mês, reunindo, todavia, extraordinariamente, sempre que-asshn o exija o interesse da instituição.