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Diário d&s Sessões do Senado

Devo dizer isto era homenagem aos Srs. Senadores que delas fazem parte, porque, na verdade, todos os Srs. Senadores dedicam grande cuidado aos inúmeros- assuntos que nas Secções são ventilados.

Este projecto de lei não precisava de vir à Câmara se tivesse somente em vista, autorizar a Câmara Municipal do Santarém a contrair o empréstimo, porque, para isso, já ela está devidamente autorizada pelo Código Administrativo.

É porque, precisando a Câmara Municipal de realizar uma obra importante, não a pode fazer senão à custa de muitas centenas de contos e a Caixa Geral de Depósitos não empresta dinheiro aos municípios senão quando o Estado dá o seu aval.

Se há instituições a quem o Estado possa , dar a sua fiança, são as câmaras municipais, porque estas entidades, quando tenham dívidas à Caixa, não podem cobrar impostos separadamente e têm do ser cobrados por intermédio das tesourarias da fazenda pública e, quando não paguem a dívida, o Estado tem maneira de as fazer pagar.

É o caso presente, foi o caso da Câmara de Chaves, de Coimbra, e outros semelhantes.

Eu sei, Sr. Presidente, que a Caixa Geral de Depósitos faz empréstimos de 100 ou 200 contos às câmaras municipais desde que dentro dos orçamentos e coutas de receita e despesa provem perante u Caixa que podem fazer face aos encargos; mas, quando os empréstimos são de quantia avultada, como Gste, a Caixa, no espírito de previdência administrativa e na defesa dos fundos que lhe estão COEL-iiados, exige que o Estado tome a responsabilidade por essaá dívidas, que, aliás, é mais moral do que efectiva.

O projecto, conforme veio da Câmara dos Deputados, tinha uma redacção que não agradou a alguns Srs. Senadores da Secção, e entre eles o Sr. Herculano Galhardo, porque não apresentava as bases principais e rigorosas do como o empréstimo devia ser contraído.

Estudou-se uma nova redacção e nessa redacção estabeleceu-se o prazo e o juro máximo, condição esta que não constava

do projecto que veio da Câmara dos Deputados.

Feito isto, Sr. Presidente, tinha-se incluído no artigo 3.° uma frase que dava a perceber perfeitamente que a Câmara Municipal de Santarém, para o efeito do angariar receitas, ficava até com a faculdade de poder ir mais além do que o limite máximo dos impostos indirectos.

Levantou-se a dúvida sobre se o Senado teria uma tal iniciativa. Discutido o caso, concordou-se em eliminar as palavras a que me refiro e p projecto ficou redigido da maneira que o Senado vê.-

Sr. Presidente: entendo que o Senado não pratica nenhuma iniquidade votando o presente projecto, porque vai facilitar a vida de uma cidade importantíssima, como é Santarém, sem que isso traga encargos para o Estado.

Tenho dito.

O orador não-rc.mil',. •

O Sr. Gaspar de Lemos : — Sr. Presidente : não simpatizo com este sistema de virem as câmaras municipais pedir uma caução.

Devo citar que uma ocasião uma comissão executiva de uma câmara municipal precisou de remodelar o serviço das águas e arranjar dinheiro para isso, pois não tinha a importância devida. Dirigiu-se à Caixa Geral de Depósitos e ela exigiu uma exposição detalhada da situação financeira em que se encontrava essa câmara municipal e, a meu ver, muito bem.

\reri:fiGando-se que se podia fazer o pequeno empréstimo que se pedia e conseguindo eu arranjar mais algumas importâncias, deu-se andamento ao que se projectava, e isto sem nunca me passar pela cabeça vir aqui ao Senado pedir um empréstimo caucionado pelo Estado.

Em princípio, pois, acho mau este sistema de se pedir uma canção, parecendo--me que ele vai um pouco de encontro à autonomia das câmaras.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): Mas ninguém obriga as câmaras a vir cá e não há nenhum atentado contra a autonomia das câmaras. v