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Sessrio de 10 de. Março,de 1925

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Art. 5.° Fica revogada a legislarão em contra rio.

Sala das Sessões.do Senado, 4, de Fo-veroiro do 1DJ5.—Frederico António I'er-. r eira de S i mais. .

Entrou em discussão o projecto .de lei n." 7J

Como- o Sr. Gaspar d(> Lemos mandou para a Me*a w/na emenda ao artigo J.° e uma. substituição ao § 1.", foi o projecto retirado, da discussão.

Entrou em. discussão a proposta de lei n.° 7->õ. ' ' . ~

E a .seguinte:

Úiíhna redacção'da proposta de ici n.° 765

Artigo 1.° É autorizado o Governo a caucionar o empréstimo que a Câmara Municipal de Santarém -vai contrair na Caixa Creral de Depósitos, ato a quantia de 800.000^, a amortizar no prazo máximo de 20 anos e ao juro não excedente a 9 por cento, destinado à remodelação da captação e abastecimento do águas à cidade de Santarém e à conclusão da instalação da rode eléctrica para consumo público e particular.

Art. 2." Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, além das receitas a que se refere o artigo seguinte, todas as obras e instalações relativas aos serviços de abastecimento de águas e da rede eléctrica e a sua receita líquida.

Art. 3." A Câmara Municipal de Santarém, inscreverá como despesas obrigatórias nos seus orçamentos ordinários as quantias necessárias pára pagamento dos juros e amortização do referido empréstimo.

§ único i Para. fazer face. aos encargos a quo se refere este artigo, a Câmara criará as receitas necessárias, além das resultantes da exploração dos serviços, a que se refere esta lei.

Art. 4.° Fica revogada -a legislação em contrário.

Sala das sessões da l.a secção, em 5 de Fevereiro de 1920.—Francisco de Sales Ramos da Costa, Presidente — Joaquim Manuel dos /Santos Garcia, Secretário — Artur Augusto da Costa, relator.

Ajtrova o na generalidade.

Aprovado o artigo L°

Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de eli-miuaçào ao ai tigo 2.° porque acho que é um péssimo precedente o Estado caucionar empréstimos aos corpos administrativos.

O Sr. Presidente:— O~.que só está dis-

' cutindo é o artigo 2.° da última redacção

.e - êbse artigo não fala nessas garantias.

O Sr. Silva Barreto: —Sr. Presidente: nós estamos a trabalhar mal, muito mal mesmo, estamos a-dar um péssimo exemplo 'do que seja a função parlamentar, sem censura para ninguém, porque teria de me censurar a mini mesmo.

Está-se discutindo a proposta n.° 765 e foi distnbuídci tipenas a proposta inicial, o que deu.como resultado votarmos o artigo 1.° da última redacção, sem sabermos bem o que se votou.

É costume vir sempre o. processo completo, e tendo eu até pedido a um empregado desta Câmara para me fornecer as propostas que estão indicadas para ordem do dia, ê l f por lapso também não me entregou esta última redacção.

Eu peço a V. Ex.a para evitar inconvenientes como este, que no mesmo dia em que V. Ex.a indica a ordem do dia para a sessão seguinte, se distribuam esses processos completos, ou que sejam enviados a nossa casa.

Peço também a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se consente que se discuta outra vez.o artigo 1.° da última redacção. . - .

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — O que foi lido na Mesa foi a última redacção da proposta de lei;

Está determinado que se distribua com os projectos a última redacção; por lapso de quem faz a distribuição, desta vez não se procedeu assim.

Visto que há.dúvidas, eu poníio novamente à discussão o artigo í.°