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Diário das Sessões do Senado-

Ora a lei n.° 556 diz o seguinte no sou artigo 1.°:

Leu.

E no sen n.° 7.° diz o seguinte:

Leu.

Portanto. Sr. Presidente, o projecto apresentado pelo Sr. Machado Sorpa está incluído na lei n.° 556. A única cousa quo temes a íazer ó dizer que o falecido Dr. José Ferreira está incluído nesta lei.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : poucas vezes nesta casa do Parlamento me tenho impressionado tanto eoin as judiciosas, aliás sempre interessantes, considerações do nosso ilustre colega Sr. Machado Sorpa. E quo, Sr. Presidente, notei bom que S. Ex.a imprimiu às suas palavras um calor tamanho quo não nos é lícito duvidar da justiça que assiste ao caso do quo Gle está sendo nesta hora um audaz paladino.

Esta manha, Sr. Presidente, na minha casa, eu, que tenho o costume do le«' os projectos c propostas do lei que vão ser discutidos nesta casa. entretive o meu espírito a ler o projecto da iniciativa do nosso ilustro colega Sr. Machado Serpa, e vi que S. Ex.% que costuma, por via do regra, pulvilhar de graça e espírito tudo quanto cios seus lábios sai ou tudo quanto escreve, desta vez não polvilhou de graça, e quási que polvilhou de lágrimas sobre uma íamília aue mereço desta casa, como merece do todos nós, a mais alta e comovida consideração.

Sr. Presidente : o que eu lamento, o que eu lamentei desde que soube que este projecto de lei estava em discussão, foi o facto do ele ter sido apresentado~efectiva-mente à discussão sem que estivesse incluído na ordem do dia e sem que também fôsse distribuído, como sucede, por via de regra, aos projectos de lei submetidos à 2.a Secção, som que viesse tima indicação da sua aprovação ou rejeição pela Secção a que íoi submetido.

Sr. Presidente: e a propósito, a meu ver, não é possível continuar assim a trabalhar. Nós recebemos em casa ou aqui, pelos Srs. contínuos, projectos de lei quo vêm da Secção, o não sabemos a orientação dessa Secção.

Só isto sucede com a 2.a Secção, pelo que diz respeito à l.a Secção são distri-

buídos apenas os projectos que vêm da-Câmara dos Deputados sem indicação do relator e sem que seja distribuído o parecer ou relatório, tomando a orientação da Secção sobre sé aprovou ou rejeitou o. projecto de lei.

Sr. Presidente: não quero com .estas minhas considerações dirigir censuras a ninguém. Desejo simplesmente, no intuito de tornar o nosso trabalho mais profícuo,, que a Secção elabore o seu parecer, ouy pelo menos, quo sejam indicados os nomes dos relatores e só foram aprovados ou não, para sabermos como deveremos1 dirigir os nossos trabalhos. •

Sr. Presidente : entrando propriamente no assunto, eu, que ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Machado-Serpa, e ouvi com não menos atenção, como costumo ouvir sempre, as conside-. rações justas o sensatas do Sr.«-Silvar Barreto, que realmente, e como ele disser está sempre na brecha, por vezes provocando más vontades, fiscalizando com cuidado a aplicação da lei, e que está sempre de pé na defesa do Estado, na defesa dos dinhoiros públicos, do prestígio da; lei e do Parlamento, S. Ex.a, nas suas considerações, deu a entender que não lhe agradava abrir um precedente, qual é o de vottir um projecto de lei que concede uma pensão à família dum falecido-funcionário, público que prestou relevantes . serviços na sua terra o quo foi um modelo do abnegação na sua ilha.

Sr. Presidente: quando o Sr. Machado--Serpa e o Sr. Silva Barreto faziam as-suas considerações a respeito dôste projecto lembrei-me de que fui eu quem mandou para a Mesa o artigo há pouco lido* pelo Sr. Costa Júnior, o artigo 7.° da então proposta de lei n.° 556.

Com a apresentação do meu artigo, tive-ocasião do fazer referências demoradas a um facto que se vem passando de há-muito tempo e referir-me ao desastre de terem sido vítimas da pneumónica vários indivíduos ao serviço do hospital da Ei-beira Grande.

As famílias requerem as pensões, mas= creio que até hoje apenas alguns dos pretendentes foram beneficiados.

Entendo que o assunto ficava resolvido* desde que nesta lei se declarasse que lhe-era aplicável a lei n.° 556.