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Sessão, de 10 de Março de 1920

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O Sr. Silva Barreto: — Surgiu agora a idea de ser aplicada a lei n.° 5Í.6 ao projecto de lei em discussão, mas o próprio autor do projecto,,que se discute não está ao abrigo de nenhuma das disposições da lei n.° 556.

Lê.

O Sr. Machado Serpa ó o próprio que declara que este prestimoso médico—: segundo a sua opinião—não morreu vítima da epidemia: «simplesmente não foi vitimado por contágio no ataque a epidemias».

O Sr. Machado Serpa (interrompendo): — Eu quando «elaborei esse relatório ignorava ainda a publicação da lei a que aqui se têm feito referência.

O Orador:—Mesmo que se desse a hipótese de ser invovada a lei n.° 556 para ser concedida a pensão de sangue a este facultativo, isso nenhum valor teria pois da parte da acta que aqui vem transcrita da sessão da Câmara, de 23 de Agosto não se prova que esse médico fosse vítima do contágio de epidemias.

Tenho dito. .

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Eu voto este proj 'cto porque entendo que não é só nó. campo de batalha ou na presença de uma epidemia grave que se podem prestar serviços à Pátria o à humanidade.

Parece-me que o Estado não pode ver som uma certa sentimentalidade a sorte desgraçada desta família que se encontra de repente sem o seu chefe, um homem que -numa ilha onde era apenas o único facultativo, consumiu a sua vida. se depauperou indo até ao ponto de se levantar do leito para ir prestar socorros aos seus concidadãos.

O Sr. §ilva Barreto, por quem eu tenho uma grande estima advoga uma doutrina com a qual eu em teoria concordo, isto é que todos nós devemos ter um espírito de previdência e irmos preparando o futuro daquelas pessoas que nos. são caras, para quando deixarmos esta vida.

Mas aqui está uni caso em quo me parece muito difícil poder ter'esse espírito de previdência, pois não posso presumir que na ilha das Piores esse facultativo colhesse rendimentos tais que lhe permitisse fazer economias, pois temos de olhar a

que ele tinha de dar de comer a dez bocas, calçar dez pares de pés, vestir dez corpos e. cobrir dez cabeças.

Para uma pessoa se aguentar numa situação destas precisa de largos recursos e quem conhece a carestia da vida e' as suas agruras presume sem grande dificuldade que não era possível a esse médico ir preparando o futuro da .sua família.

E' porque entendo que o Estado precisa do alguma maneira fazer entrar no espírito -daqueles que o servem um corto nú-muro do garantias, eu, não apenas por sentimentalismo piegas, mas por um espírito humanitário, dou o meu voto a este projecto.

Ó oraâor não reviu.

O Sr. Pereira Osório: —:Não tencionava entrar no debate, mas tive de sobre ele pedir a palavra em seguida a uma afirmação do Sr. Medeiros Franco.

Fui surpreendido pela discussão deste projecto.

Ouvi com toda a atenção o Sr. Machado Serpa que, pela sua inteligência, pelos primores da sua educação e pela maneira sempre, conscienciosa e sentida como trata as questões, realmente despertou a minha atenção e interessou-me pelo caso, fazendo portanto agitar a minha sensibilidade que, como a de V. Ex.a é grande, chega mesmo a ser doentia. .

Mas. em seguida falou o^3r. S.ilva Barreto e apelou para a defesa dos dinheiros públicos que estão sendo constantemente assaltados por todas as formas e chamando-nos ao cumprimento do dever de evitar a aprovação de qualquer projecto ou proposta de lei que apresente aumento de despesa.

Estava eu nestas dúvidas, sem saber para onde me havia de decidir, quando o Sr. Costa Júnior lembra uma lei aqui votada e da qual me não lembrava.

O caso presente está precisamente metido dentro dessa lei n.° 556.

Fiquei muito satisfeito por ver que, nãTo só atendia aos desejos do Sr. Machado Serpa, como também àqueles deveres que nos impõe a defesa dos dinheiros públicos, visto que se tratava, não de um caso novo, mas sim de um caso que já estava legislado.