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Seasào de 10 de Março de 1925

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jar receitas para fazerem face ao empréstimo. Parece-me que as câmaras municipais não deviam inspirar receios desde que tivessem quem as administrasse bem, De modo que se este projecto for aprovado, eu resorvo-me para depois apresentar algum em idênticas circunstâncias,

O Sr. Artur Costa (interrompendo):— Nem mesmo seria justo quo nós aqui tivéssemos votado .outros projectos, como o relativo a Chaves, o o recusássemos para Santarém,

O Sr. Augusto Monteiro: — Sr. Presidente : eu pedi a palavra na altura em que o Sr. Artur Costa dizia que a Caixa Geral de Depósitos não fazia empréstimos às câmaras municipais de quantias avultadas sem o aval do Governo.

Eu creio beui que não é assim. A Caixa Geral de Depósitos não desconfiou -dos municípios; de quem ela desconfiou-foi do Estado.

Eu vou contar o quo se passou.

A Caixa Geral de Depósitos emprestou à Câmara Municipal do Barreiro uma determinada quantia, que não sei qual foi. A certa altura, o Estado, no uso das suas faculdades, retirou das receitas dessa câmara uma certa quantia, creio que para fins de beneficência, e, em consequência disso, a Câmara Municipal do Barreiro, ficou sem ter recursos para fazer face às anuidades para amortização do empréstimo e respectivos-juros. '

Pouco depois, à Câmara .Municipal de Tondela, que ^também contraíra com a Caixa Geral de Depósitos .um empréstimo, aconteceu o mesmo. O Estado retirou-lhe uma grande parte, das suas receitas em benefício da instrução primária, pelo que esta câmara oficiou à Caixa Geral de Depósitos dizendo que não podia pagar as prestações do empréstimo, visto, que o Estado lhe cerceara as'suas receitas.

E a Caixa Geral de Depósitos, que até então não tinha feito caso, recusou-se depois a fazer empréstimos às câmaras municipais sem que o Estado lhe garantisse o~seu pagamento.

E eu conheço a questão porque nessa altura tratava-se do empréstimo a uma outra câmara municipal. Sobre o caso levantou-se uma questão, ficando assente, depois da consulta à Procuradoria Geral

da República, quo o Estado tomasse o compromisso para com a Caixa Geral de Depósitos de não cercear as receitas das câmaras municipais a fim de que elas pudessem satisfazer as suas dívidas.

Não foi, portanto, por a Caixa Geral de Depósitos desconfiar dos municípios, porque ela lá está para ver quais as garantias que os municípios dão quando contraem empréstimos com aquela instituição.

-E eu sei isto não por experiência própria, mas porque conheço alguns políticos que têm pedido empréstimos para câma-,ras municipais o não os têm obtido por elas não darem as garantias suficientes, O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: eu fiquei um tanto alarmado coni a última redacção do artigo 1.° da proposta do lei n.° 765, mas lendo depois os artigos subsqilentes e seus parágrafos fiqnei absolutamente tranquilo.

A princípio pensei em rejeitar esta proposta de lei, mas agora declaro que a aprovo, porque entendo que não é o Estado que dá garantias à Câmara Municipal do Santarém para ela contrair o empréstimo, mas sim a Câmara Municipal de Santarém é que dá garantias ao Estado para cumprir os encargos que vai contrair. ^

E para nos convencermos disso, basta ler o artigo 3.° desta proposta de lei, que diz o-seguinte:

Leu.

Isto ó uma garantia que a Câmara do Santarém dá ao Estado, fazendo incluir -nos seus orçamentos ordinários as quantias necessárias para pagamento desses encargos.

. Podia, dizer-se que, mesmo que fosso grande a boa vontade da Câmara de Santarém, ela não conseguiria auferir as ré-, ceitas suficientes para tanto, visto quo, não podia receber mais de uma determinada percentagem das receitas cobradas pelo Estado. :

Mas este caso está previsto no § único do artigo 3.°, que diz o seguinte:

Leu. .