O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 10 de Março de 1926

21

palavras dos oradores que me precederam e nomeadamente as do Sr. Artur Costa, que é o relator dôste projecto, que vai votar, com certeza, este projecto de lei. •

Ele não deixará de ser votado por minha causa, e portanto'fico desde já habilitado a vir amanhã a esta Câmara apresentar um projecto de lei desta natureza.

Podia desde, já apresentar, um artigo, mas entendo que > não é sério, não só por ir alterar este projecto, mas também porque não posso arbitrariamente lazer um artigo dessa natureza, sem que primeiramente ouça o conselho administrativo que necessita do empréstimo, o

Tenho dito. ....

O orador não reviu.

O Sr. Francisco José Pereira: — A Câmara Municipal de Santarém há muito tempo trabalha afanosamente para dotar a cidade com os melhoramentos indispensáveis à segurança e à saúde dos seus habitantes.

Entre eles figura em primeiro plano a remodelação do seu serviço de abastecimento de águas que, por ser muito deficiente, deixa a população em perigo gravíssimo em todos os casos de incêndio e numa situação angustiosa sempre que uma longa estiagem torna insuâcientes os mananciais que abastecem a cidade.

Para ocorrer a essas necessidades a Câmara tem de explorar novos mananciais e de melhorar a canalização actual que é deficiente para todo o serviço de abastecimento.

É este o motivo por que resolveu contrair o empréstimo.

De acordo com a Caixa Geral de Depósitos, foi apresentado este projecto, porque só com a garantia do Governo, ela poderia fazer, conforme os seus regulam* mtos, esse contrato.

Essa garantia tem de ser autorizada pelo Poder Legislativo, mas não representa por qualquer forma um encargo para o Estado, porque os ivcursos da Câmara de Santarém são bastantes para fazer face ao seu integral pagamento.

É apenas, neste caso, uma formalidade, exigida pela Caixa Gorai de Depósitos, para cumprimento de disposições regulamentares

Estou convencido de que o Senado não deixará de fazer justiça a Santarém, esse

baluarte da República, pela qual sempre se tem batido heróica o valentemente. : Creio que, pelo que acabo de dizer, o Sr. Medeiros Franco reconhecerá que este projecto não "está incurso na lei-travão, porque não • traz nenhuus encargos, reais Ou efectivos para o. Estado.

A Câmara de, Santarém, como eu já disse, tem os recursos necessários para fazer face' aos- encargos resultantes deste empréstimo. • . ^

- A garantia do EstCdo, que se autoriza neste projecto-, serve para-facilitar o contrato com a Caixa Geral de Depósitos, mas não representa nenhuma despesa nova a inscrever no orçamento e não pode portanto considerar-se abrangido pelas disposições da lei-travão.

Espero, em nome da cidade de Santarém, poder agradecer aj Senado a aprovação deste projecto de lei.

Tenho dito.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: em primeiro lugar e respondendo ao Sr. Medeiros Franco, eu julgo também, como o Sr. Franciacu José Pereira, que esta proposta, de lei não está incursa na lei--travãcr.

E êstp um caso em que o Estado não precisa de estar preocupado, nem tom necessidade de fazer incluir verba alguma no seu orçamento para fazer face ao empréstimo que a.Câmara Municipal de Santarém vai contrair, .visto como 6le está sempre gantido contra qualquer fracasso que possa suceder, pois que, desde que essa Câmara deixe de cumprir os com--promissos a que se obrigou, o Estado tem nas suas mãos os meios necessários para poder reaver o que lhe é devido.

De maneira que isto nã< traz,encargo algum para o Estado, é apenas mais uma segurança que a Caixa Geral de Depósitos exige para a realização dôstes empréstimos.. •

O Senado pode rejeitar o artigo 1.°, porque, rejeitado ele, está rejeitada toda a proposta de lei.