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Sessão de 10 de Março de 1925

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O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para entrar em discussão, o» projecto de lei n.°. 821. '

Lê-se.

É o seguinte:

Artigo 1.° A viúva e filhos menores do médico José Jacinto Armas da Silveira é concedida a pensão anual equivalente ao actual ordenado ou vencimento do lugar do subdelegado guarda-mor de saúde, que o falecido exercia na Ilha das Flores.

§ 1.° Desta pensão, sobre a qual recairá a correspondente subvenção ou melhoria do custo de vida, metade pertencerá à viúva o a outra metade, em partes iguais, aos filhos menores.

§ 2.° No caso do falecimento da mãe, a pensão desta reverterá a favor das filhas, mesmo além da menoridade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — José Machado Serpa.

O Sr. Machado Serpa: — Apresentei este projecto de lei porque se me afigurou que continha matéria justa e procedente.

Em harmonia com o Kegimento, o projecto baixou à Secção que entendeu não dever ligar-lhe consideração alguma, a não.ser no seutido de o reprovar.

Agora pedi a palavra apenas para lavrar um solene protesto contra a rejeição da Secção e afirmar terminantemente que qualquer outro projecto de natureza semelhante que seja aqui apresentado, referendado ou subscrito mesmo pelos Srs. Senadores que mereçam, a minha maior consideração, terá o meu voto contrário.

Dir-sfvhá, talvez, que o meu projecto é de lana caprina e leva sobrescrito.

A isso responderei: é falso. Eu não costumo subscrever com a minha assinatura projectos dessa natureza e, como o não faço, não tenho que pedir a ninguém que aprove ou não aquilo que apresento aqui.

Numa das ilhas que compõem o meu distrito, na ilha adjacente mais afastada do continente, porque fica a ineio caminho marítimo entre Lisboa e New-York, numa ilha que tem muitos milhares de habitantes, havia um médico.

Esse módico, que para lá foi porque era natural de lá, trabalhou durante

muitos e muitos anos e morreu sob o peso do trabalho.

Não sou eu que o digo; di-lo um organismo político a quem ele não era afeiçoado, a câmara municipal, que lhe:chama até,«o santo». •

E a expressão mais justa que se pode empregar e ela figura na representação que a Câmara trouxe ao Senado.

Esse homem, que dedicou toda a sua actividade à medicina, não sei se enriqueceu ou não; o que eu sei é que ao fim de 20 ou 30 anos de uma labuta que nenhum outro a teria igual, morreu, deixando 10 filhos menores, o maior dos quais tem 15 unos, todos ao desamparo.

Então se a lei das pensões não alcança esse caso de um homem que esgota a sua vida a labutar de terra para terra, se esse caso não está compreendido na letra» e rigor da fórmula da lei das pensões, pareceu-me que era das funções do Parlamento aperfeiçoar as leis e procurar preencher as lacunas quando elas se dão.

Trouxe este projecto para que fosse concedida à viúva "e aos 10 filhos dêss© homem uma pensão correspondente ap ordenado que ele ganhava como guarda--mor de' saúde dessa ilha. 1 Mas não digo mais nada; estou plena-mente convencido que a Secção eutondeu dever recusar-se a pôr o selo da sua aprovação no meu projecto certamente não por má vontade mas sim para zelar o erário público.

Foi para que eu não pudesse com o meu projecto à laia de gazua abrir o cofie e roubar 2 ou 3 contos de réis por ano.

Está bem. Pois eu ainda não estou tam velho que esteja para morrer, e^ se éa aqui me encontrar, hei-de ouvir ler e ver projectos que trazem aumento de.despesa e hei-de verificar as votações que recairão sobre eles, e então, desde que p Senado não votou um projecto que ia favorecer apenas 10 crianças que não tiveram a culpa de nascer, que são filhas de um homem que deu a sua vida só para salvar a dos outros, não será sem o meu protesto que irão passar esses projectos, com ou sem sobrescrito, porque o .meu não o trouxe. \