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Diário das Sestôc* do Sen*ê*

to de haA*er prejuízo imediato ou cousa que o valha. Não posso bem difiair ein precisos termos porque não tenho aqui a lei.

Os empregados da Carris resolvem ir om massa entregar-se à prisão, visto não estarem resolvidos a obedecer à policia. Vão. São recebidos, à pranchada, portando-se a polícia com brutalidade.

No dia seguinte, a requisição da Carris e por reclamação do juiz que proferiu a sentença, nos carros tomam lugar dois guardas republicanos. Inveríeni-so então os papéis. Não são os condutores que levam; são os anualistas que desobedecem aos condutores que apanham,

A guarda republicana principia a in-dispor-se com a polícia e a tensão de Tinimos é cada vez maior. Há ameaças, puxa-se aqui e ali por pistolas. Há feridos. Um horror. E os carros, que circulam om número mínimo, recolhem às 20 horas, com grande transtorno para muita gente.

No dia seguinte, com surpresa de todos, os anualistas não são incomodados, dizendo-se que isso tom por fim poder a Carris provar que a sentença não se cumpre, e assim ter base mais firme para exigir uma indemnização à Câmara, que a cidade terá do pagar injustamente. Injustamente, sim, porque a cidade não se importa niaiormeute com o conflito senão pelo que moral e materialmente a prejudica. O Porto tem aproximadamente 300:000 habitantes e os anualistas, os únicos interessados no triunfo da Câmara, são uns 3:000. Fá, pois, 297:000 que até preferirão que a Carris triunfe, por assim terem os bilhetes mais baratos.

Exposto isto com toda a imparcialidade, sem criticar nem recriminar, pregueio, Sr. Presidente: pode tolerar-se este estado de cousas?

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,>Não sn respeitam aã sentenças dos tribunais ?

£ A Câmara do Porto pode colocar-se fora e acima da lei?

E incontestável que, inicialmente, os anualistas, pugnando por uma regalia contratual, tinham razão em lutar» por essa regalia; mas agora, devido à Câmara, que inàbilmente entrincheirou a Carris dentro cio direito, da lei e da justiça, en-

tendo que só há um caminho a seguir. E esse sabe o Sr. Ministro qual é.

Apoiados.

A Constituição, nos seus n.os 6.°, 60.° e 62.°, estabelece:

«Artigo 6.° Os poderes do Estado são independentes e harmónicos entre si..

Artigo 60.° Os juizes são irresponsáveis nos seus julgamentos.

Artigo 62.° As sentenças do Poder Judicial serão executadas por oficiais judi: ciários privativos, aos quais as autoridades competentes serão obrigadas a prestar auxílio quando invocado por elos».

O'Sr. Costa Júnior : —Pelos oficiais judiciários, exactamente, mas é isso que me dizem agora se não fex.

O Orador: — Já sabia que se alegava isso. Eu creio, porém, que se fé?:, isto é, que os oficiais de justiça requisitaram da autoridade competente o auxílio, mas por intermédio do seu juiz.

Em burocracia é assim que se costuma fai:er. Bastas vezos os meus subordinados, por exemplo, que se podem dirigir às autoridades directamente, me dizem para eu o fazer.

De rosto, o reparo. significa que afé cousas mínimas servem à Câmara para fingir quo não querem cumprir a sentença.

Uma voz: — Fingir ?

O Orador:—Fingir, sim, para ser agradável aos anualistas, porque, no sfundo, o republicanismo dos vereadores, honra lhes seja, não os deixaria acreditar que o desrespeito a uma sentença possa ser. possível em plena República.

Sr. Presidente: vou dar por finda a minha singela exposição, interrogando apenas:

£ Aqueles artigos da Constituição que li estão revogados ?

,jSe não estão, pode admitir-se qne não se cumpram,,que se sofismem?

O Sr. Ministro responderá, certo de que é incapaz de usar de habilidades para sofismar a letra clara da lei.

Apoiados,