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Diário das Sessões do Senado

estabelecerem carreiras regalares de navegação entre o porto de Lisboa e as ilhas adjacentes.

Noutros tempos havia contratos entre o Estado e a Empresa Insulana de Navegação e a Emprega Nacional de Navegação.

A Empresa Insulana de Navegação era obrigada a fazer duas viagens mensais para os Açores e Madeira, viagens que se faziam em dias certos e determinados e a horas designadas, tivessem ou não os navios carga, pois .que se essas viagens não se fizessem, o contrato era infringido e a empresa sofria-lhe as consequências. Actualmente esses navios fazem apenas uma viagem mensal e saem quando convém aos interesses da empresa.

Com os navios da Companhia Nacional de Navegação também não há que contar porque, desde que não existe um contrato entre ela e o Estado, eiu que ela se obrigue a reservar um determinado espaço para a carga destinada ao Funchal, ela não vai prejudicar a carga para a África, que paga um frete muito maior, para íevar a carga que vai para o Funchal.

Portanto, a primeira cousa que há a fazer, antes de revogar a portaria, ó o Governo ficar garantido de qu? as carreiras de navegação entre o porto de Lisboa e Funchal, feitas por navios nacionais, "são realizadas regularmente, porque se não ia privar os navios estrangeiros de transportar carga para as ilhas adjacentes e se por qualquer razào não houvesse carga suficiente para os navios nacionais, ó claro que, como não existia contrato, os navios nacionais não faziam viagens.

sim começavam a rarear os produtos o consequen-temente os exploradores a aumentar os preços dos mesmos produtos e daí o aumento da carestia da vida Alem disto, as empresas nacionais achando-se sós em campo e sem contrato podem elevar os preços dos fretes e das passagens ate onde bem quiserem.

£ O que há, pois, a fazer?

E estabelecer contratos escritos em :jue as empresas de navegação se comprometem a fazer um certo número de viagens para os portos das ilhas adjacentes, trans-

portando carga e passageiros por um de-terniinado preço.

Feito isto, sstou absolutamente de acordo em quo se reserve à bandeira nacional o direito de realizar a cabotagem.

O primeiro considerando da portaria refere-se à falta de regularidade das viagens dos navios nacionais.

D.z-se aqui:

Leu.

Fica, portanto, assente que eu sou um fervoroso adepto da protecção à marinha mercante nacional, mas entendo que essa protecção não deve ir até o ponto de serem prejudicados os portos que são abastecidos por Esses navios.

Aproveitando o estar no uso da palavra, quero comunicar à Câmara que acabo de receber um telegrama do Funchal em que sou informado de que foi enviado um outro no mesmo sentido ao Sr. Ministro das Finanças pedindo para a taxa complementar da contribuição industrial de 1922-1923 e 1923-1924 ser paga em três prestações trimestrais, atendendo à grave crise económica que atravessa a Madeira.

Faço meu este pedido, e como o Sr. Ministro das Finanças não está presente, peço ao Sr. Ministro do Comércio o favor de transmitir a S. Ex.a que muito desejaria que fosse atendido, como é de justiça.

Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa um projecto de lei.

Tenho dito.

O Sr. Artur Costa:: — Sr. Presidente: tambSm eu sou queixoso no caso do pedido de documentos pelos diversos Ministérios, documentos que me não têm sido enviados.

Há muitos meses que solicitei pelo Ministério da Instrução Pública nota da frequência nas escolas primárias superiores durante o ano lectivo findo, e até hoje ainda não tive o prazer de obter resposta a êst'> meu pedido.

Peço, portanto, ao Sr. Ministro do Comércio o favor de instar junto do seu colega da Instrução para que seja satisfeito o mei requerimento, que já foi repetido.