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Sessão de 24 de Março de 1925

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num papel pergaminhádo impermeável do que noutro recebendo bem a goma.

Kepito, estou de acordo com S. Ex.a pelas razões apontadas, embora não concorde com o projecto, porque, como disse no princípio da minha fala, não dá aquilo com que S. Ex.a cuida contar, ó vexatório, incómodo e há-de dar lugar a fraudes.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):— Sr. Presidente: serei muito breve, mas não quero deixar de responder às considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Oriol Pena.

S. Ex.a não compreendeu bem as minhas palavras quando eu disse que havia dificuldades em produzir a selagem necessária.

Eu disse que efectivamente havia dificuldade em produzir a selagem necessária porque a Casa da Moeda não tem os maquinismos de que carece para esse fim e que custam hoje muito caro.

Em França existe o selo de chumbo1 e de metal e nós não temos nada disso.

Sabe S. Ex.a que aplicando um selo a um produto quo humedeça com facilidade, pode este cair e dar em resultado ser o contribuinte multado.

Foi por esta razão que eu acoitei o princípio das avenças.

De resto, a lei tem do ser regulamentada e tudo será devidamente acautelado.

Assim, por exemplo, é possível selar na origem as águas das Pedras Salgadas; mas como é quo- se podia selar na origem os vinhos de mesa?

>íão havia possibilidade.

É por isso :que se estabeleceu que será feita na «origem ou nos depósitos».

Repito: tudo isto tem de ser devidamente acautelado no regulamento porque o Estado não ó nem podo ser inimigo do contribuinte.

Eram estás as considerações que desejava fazer e ao mesmo tempo para dizer que tomei na devida conta as palavras.-proferidas pelo Sr. Joaquim Crisóstomo, pessoa de quem tenho recebido provas de consideração. ° .

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posto à votação o voto dá. Secção, foi aprovada.

Õ Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta de emenda do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) : — Por parte do Governo tenho a dizer a V. Ex.a que não acho necessária essa emendav

Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Roqueiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se o mesmo resultado.

Aprovados os artigos 1.° e 3.° da proposta de lei.

O Sr. Santos Garcia:—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção do projecto de lei da selagem.

O Senado aprovou este requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em dis--cussão o projecto de lei n.° 746. Lêu-se na Mesa. É o seguinte:

Última redacção do projecto de lei n.° 746

Artigo 1.° E habilitação mínina para a matrícula nas escolas elementares de indústria, comércio, agricultura, liceus, conservatórios de música e escolas de belas artes o certificado de aprovação na õ.a classo do ensino primário geral.

Art. 2.° Além do certificado a que se refere o artigo 1.°, é facultativo aos estabelecimentos de ensino indicados no mesmo artigo estabelecerem exames de admissão, quando o julguem conveniente.

Sala das sessões da Í.a secção, em 5 de Março de 1925. — Francisco de Sales líamos da Costa, presidente — Joaquim Manuel dos Santos Garcia, secretário — Ernesto Júlio Navarro, relator.

Leu-se na Mesa e foi aprovado, sem dis? cussão,, na generalidade. .

Entra em discussão o artigo í.°

O Sr. Silva Barreto:—Pedi a palavra para enviar para a Mesa a seguinte proposta de aditamento: