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Diário das Sessões do Senado

• Solicitei na, Câmara dos Deputados que este artigo fosse- aprovado tal como está, e o mesmo faço em relação ao Senado, porque, e lastimo ter de o dizer, a nossa Casa da Moeda não está devidamente apetrechada para produzir todas as fórmulas que seriam necessárias para uma selagem profícua.

Tivemos de reconhecer em face das reclamações apresentadas que artigos havia em que não era possível a aposição de estampilhas, e que em relação a outros pareceria estar o Estado a usar de pouca lisura para com os contribuintes porque havia quási a certeza de que as estampilhas não se manteriam.

Por exemplo, produtos que estão em lugares húmidos, ou produtos peqnenos.

Esta dificuldade, resolve se no estrangeiro por meio de selos metálicos.

Mas nós na, nossa Casa da Moeda não temos isso. E uma cousa que temos de conseguir.

Tenham V. Ex.as a certeza de que se não reconhecesse que havia motivos justos nas reclamações apresentadas, e casos havia em q»e era impossível a esses contribuintes justificar o pagamento do imposto, eu não teria transigido.

Mas, como se depreende da leitura da última parte do artigo, em lugar dos perigos que V. Ex.a vêy eu vejo apenas um meio àe defesa do Estado.

Leu. '- 5

A documentação tem de ir a despacho do Ministro, e ele vendo os artigos que devem ser avençados despachará como for de justiça.

Na Câmara dos Deputados, quando se discutiu este assunto, houve quem se pronunciasse a favor do sistema do manifesto, com o qual' não concordei, porque, embora seja aparentemente mais produtivo que o da avença, tem inconvenientes que me levam a condená-lo.

Haja em vista Q que se deu, ainda há pouco tempo, com o~ tabaco estrangeiro., em que se reconhecei»; pelos- cálculos feitos e pela quantidade que existia, que o Estado nio reeéfcéu "nem a terça parte daquilo que teria recebido se se tivesse adoptado outro sistema de imposto.

São factos desta natureza que me convencem de que o princípio da avença se torna necessário neste momento.

O orador não'reviu. .

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não me parece que . as considerações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças houvessem destruído as razões alegadas pelo Sr. Medeiros Franco, no sentido de ser eliminado o artigo em discussão.

Nós, infelizmente, vivemos num país em que toda a gente procura furtar-se a cumprir os seus contratos e acordos com o Estado, ainda que eles sejam o mais. legais e expressos possível. Usa-se de-todas as fórmula^ ,e • processos para ludibriar o Estado e talvez em nenhum asssu.nío tanto como em matéria tributária. .

A lei do selo, permite as avenças e a verdade é que há empresas importantíssimas, come a Companhia Carris de Ferro de Lisboa e outras, que têm prejudicado consideràvelmente o .Estado, pagando menos 50 por cento do que pagariam se não lhes fosse permitida a avença.

Por mais duma vez, quando era Ministro das Finanças o Sr. Álvaro de Castro,, eu chamei aqui a sua atenção para as avenças da Companhia Carris de Ferro-de Lisboa, em relação ao ano de 1923, e--fui informado de .que a responsabilidade dessas avenças, altamente prejudiciais-para os interesses do Estado, não cabia aos funcionários de finanças, mas sim ao Governo de então, que, em Conselho de Ministros, assumiu essa responsabilidade, dando em resultado o Estado ficar prejudicado nalgumas centenas de contos.

Com esta matéria das avenças vai dar--se o mesmo que se tem dado com o selo. Há tempo o Sr. Pereira Osório apresentou aqui um projecto de lei no sentido de acabar com as avenças respeitantes à Assistência Pública, projecto que mereceu a aprovação do Senado e que, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, foi publicado.

Pois, apesar disso, nós vemos que os hotéis e restaurantes continuam a pagar ao Estado uma insignificância, cobrando dos s.eus fregueses quantias fabulosas.