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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente : — Vai entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas à proposta de lei n.0 847, já apreciadas pela Secção.

Pausa.

Vai ler-se a primeira emenda, proposta de eliminação à alínea b), do Sr. Rodrigo Cabral.

Lida na Mesa a emenda, foi posta à discussão.

O Sr. José Pontes : — Sr. Presidente : por uru dever de lealdade, e que gosto sempre de frisar, declarei na l.a Secção qjie a lei sobre selagem estava a ser discutida em condições especiais, isto é, que não gostava de ser dela relator, visto que não fazia sentido que o relator fosse um homem que não estivesse de acordo com a maioria da Secção, e sucedeu que eu fui gentilmente batido nessa Secção, confiando-me, porém, esta o cargo de relator.

A opinião da maioria da Secção era efectivamente um pouco contrária à minha maneira de ver.

O que eu apresentei relativamente à proposta de lei n.° 847, e o que pela Secção foi reprovado, foi uma aclaração, uma distinção entre águas medicinais e de mesa, e isto em relação a um decreto que estava publicado.

Não vingou a minha maneira de ver. E, assim, sucede que amanhã o fisco, com o seu critério de arranjar dinheiro, vai pegar nas águas da alínea 6) e iaete-as nas águas medicinais, e isso constitui uni agravo.

O que eu desejo então é que fique exarada na acta da sessão, como já o ficou na Secção, e para esclarecimento, a minha aclaração ou emenda, para ser tida em consideração quando o fisco quiser exorbitar.

De resto, eu agradeço a gentileza de ter sido reconduzido como relator.

Sr. Presidente: as águas de mesa estão captadas em toda a parte, o que não sucede com as medicinais, e, todavia, as características não são as mesmas. Medicamente, caímos num exagero que ó ridí» culo.

Mas não quero contrariar o voto da Secçílo. O que desejo ó apenas, como disse, que fique registada na acta a minha emenda ccmo esclarecimento, para o fim a que acabo de me referir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para invo caro Regimento): —-$i'. Presidente: diz o Regimento no sen "artigo 50.° o seguinte :

Leu.

Como o Sr. Ministro da Marinha está presente, desejava saber se S. Ex.a está apto a entrar na discussão deste assunto. Parece-mesque o Sr. Ministro das Finanças devia estar presente. Já há dias, quando se começou a discutir este projecto, não estava presente o Sr. Ministro das Finanças, nem ninguém que o representasse.

O Sr. Silva Barreto: — Diz o artigo 50.° do Regimento:

Leu.

Portanto, não é obrigado nenhum membro do Governo a declarar se esíá ou não habilitado a discutir qualquer projecto, visto estar presente o Sr. relator.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar ao Sr. Procópio de Freitas, que estou habilitado a acompanhar a discussão deste projecto.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito sobre esta emenda. Vou pôr à votação o voto da Secção.

Ê aprovado o voto da Secção, sendo, portanto, rejeitada a emenda.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão a emenda do Sr. José Pontes à alínea b).

O Sr. José Pontes : — Sr. Presidente: repito o que ainda agora disse, isto é, que fique consignado na "acta que a minha emenda era apenas um esclarecimento para que, de futuro, não haja um critério fiscal que exorbite.